Nos crimes contra a honra, a pena é aumentada em 1/3 se
- A)o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício.
Errada: essa hipótese remete ao art. 141, II, do CP, que prevê aumento quando a ofensa é contra funcionário público em razão de suas funções, e não a simples opinião desfavorável.
- B)cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação do crime.
Certa: é exatamente a causa de aumento do art. 141, III, do CP, quando o crime é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação.
- C)cometido contra qualquer pessoa em razão de seu trabalho.
Errada: ofensa contra alguém em razão do trabalho não é a redação da majorante do art. 141, II, que exige ofensa contra funcionário público em razão da função, não apenas por causa de qualquer trabalho.
- D)a injúria ou difamação é irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador.
Errada: a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador é hipótese do art. 142, I, do CP, que exclui crime em certos casos, e não causa de aumento.
Gabarito: B
Nos crimes contra a honra, o Código Penal traz causas de aumento no art. 141. A lógica é simples: quanto maior a repercussão da ofensa, maior o estrago. Por isso, a pena sobe de 1/3 quando o crime é praticado na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, como rede social, grupo de mensagens ou publicação amplamente acessível. É exatamente o que diz o art. 141, III, do CP. A ideia é punir com mais rigor a ofensa que ganha plateia ou se espalha com facilidade, porque a honra da vítima fica mais exposta. Em prova, a banca adora misturar essa majorante com outras hipóteses do mesmo artigo. Já a alternativa correta é a letra B porque reproduz, quase literalmente, a hipótese legal de aumento de pena. Então, se a ofensa acontece diante de várias pessoas ou por meio que amplie a divulgação, a pena dos crimes contra a honra aumenta em 1/3. Fique atento: nem toda frase parecida é majorante. Algumas alternativas falam de agente público, injúria em juízo ou ofensa por causa do trabalho, mas essas situações têm tratamento jurídico diferente, seja no art. 141, seja no art. 142 do CP.