Com relação ao artigo 308 do CP, desde que o fato não constitua elemento de crime mais grave, é correto afirmar:
- A)apenas é punido aquele que utiliza passaporte alheio como próprio, não sendo punido aquele que cede passaporte próprio para uso alheio.
Errada, porque o art. 308 também pune quem cede o próprio documento para uso de terceiro.
- B)aquele que utiliza passaporte alheio como próprio e aquele que cede o passaporte próprio para uso alheio são igualmente punidos.
Certa, pois o art. 308 pune tanto o uso de documento alheio como próprio quanto a cessão do documento próprio para uso alheio, com a mesma pena.
- C)aquele que utiliza passaporte alheio como próprio é punido mais gravemente do que aquele que cede passaporte próprio para uso alheio.
Errada, porque a lei não prevê punição mais grave para quem usa documento alheio do que para quem cede o próprio.
- D)aquele que cede passaporte próprio para uso alheio é punido mais gravemente do que aquele que utiliza passaporte alheio como próprio.
Errada, porque não há agravamento específico para quem cede o documento próprio; a pena é a mesma para ambas as condutas.
- E)apenas é punido aquele que cede passaporte próprio para uso alheio, não sendo punido aquele que utiliza passaporte alheio como próprio.
Errada, pois o tipo penal pune também quem usa o documento alheio como se fosse seu.
Gabarito: B
O art. 308 do Código Penal cuida da troca de identidade no uso de documentos: é crime usar, como se fosse seu, documento de identidade alheio, e também ceder o próprio documento para outra pessoa usar. A ideia da lei é proteger a fé pública, porque o documento deixa de cumprir sua função de identificar corretamente quem está agindo. Em outras palavras: não importa se você pega emprestado o documento do outro ou empresta o seu para enganar terceiros, o desvalor é parecido. A redação do tipo penal é bem clara ao colocar as duas condutas no mesmo dispositivo e com a mesma pena. Por isso, a banca gosta de cobrar que você perceba a simetria: tanto quem usa passaporte alheio como próprio quanto quem cede o próprio passaporte para uso alheio pratica o crime, desde que o fato não configure crime mais grave. Esse trecho final é importante porque o art. 308 funciona de forma subsidiária. Então, no caso da questão, a alternativa B está correta porque afirma exatamente isso: as duas condutas são punidas de forma igual. Não há, no art. 308, tratamento mais severo para uma delas nem exclusão de uma das hipóteses. O ponto central é a fraude na identificação, que abala a confiança social no documento. Resumo de prova: usou documento alheio como se fosse seu ou emprestou o seu para outro se passar por você? Art. 308, mesma pena para ambos, salvo se houver crime mais grave.