Em relação aos delitos contra a honra, considere as seguintes afirmações: I. A injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa ou com deficiência é crime de ação penal pública incondicionada. II. Os crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos e deficientes terão as penas aumentadas em 1/3 (um terço), sendo inaplicável a majorante se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à religião. III. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia, a injúria ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa, se assim desejar o ofendido. IV. O Código Penal prevê como causa de aumento de pena a hipótese de os crimes de calúnia ou difamação terem sido cometidos mediante paga ou promessa de recompensa. É INCORRETO, apenas, o que se afirma em:
- A)I, II e IV.
Incorreta. O item I e incorreto, mas os itens II e IV estão corretos; por isso o conjunto I, II e IV não corresponde apenas ao que esta errado.
- B)I, III e IV.
Incorreta. Os itens I e III estão errados, mas o item IV esta correto; a alternativa inclui indevidamente uma assertiva correta.
- C)III e IV.
Incorreta. O item III esta errado, mas o item IV esta correto; logo não são apenas III e IV os incorretos.
- D)I e III.
Correta. O item I erra ao afirmar ação pública incondicionada, pois há representação; o item III erra ao incluir injuria na retratacao do art. 143, que se refere a calunia e difamacao.
- E)II, III e IV.
Incorreta. O item II esta correto e o item IV também; a alternativa inclui assertivas verdadeiras entre as supostamente incorretas.
Gabarito: D
Nos crimes contra a honra, a injuria qualificada do art. 140, paragrafo 3, do CP segue, em regra, ação penal pública condicionada a representação. A retratacao extintiva prevista no art. 143 alcanca calunia e difamacao, não injuria. Já a majorante do art. 141, IV, e a dobra da pena por paga ou promessa de recompensa no art. 141, paragrafo 1, devem ser lidas literalmente.