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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

É crime próprio quanto ao agente:

Gabarito: E

Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do agente para que o delito exista. Em outras palavras: nem todo mundo pode praticá-lo, porque a lei “separa o clube” e só entra quem tem uma condição específica, como ser funcionário público, mãe, médico, etc. Já o crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa, sem essa exigência especial. Na questão, a ideia central está no art. 318 do Código Penal, que trata da facilitação de contrabando ou descaminho. Esse crime só pode ser cometido por funcionário público, pois o tipo penal exige justamente essa condição: o agente usa sua função para facilitar a entrada ou saída irregular de mercadoria. Por isso, a doutrina classifica esse delito como crime próprio quanto ao agente. As demais alternativas não são crimes próprios nesse sentido. Desacato, resistência, corrupção ativa e usurpação de função pública podem ser praticados, em regra, por qualquer pessoa, sem exigir qualidade especial do sujeito ativo. Então, o gabarito E está correto porque é o único tipo penal da lista que depende de um agente qualificado por sua condição funcional. Resumo de prova: se a lei diz expressamente quem pode praticar o delito, desconfie de crime próprio. Aqui, o detalhe que mata a questão é exatamente esse recorte do art. 318 do CP.

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