É crime próprio quanto ao agente:
- A)desacato.
Errada, porque desacato (art. 331 do CP) é crime comum, praticado por qualquer pessoa contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
- B)resistência.
Errada, porque resistência (art. 329 do CP) também é crime comum e pode ser praticada por qualquer pessoa que opõe-se à execução de ato legal.
- C)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime comum, já que qualquer pessoa pode oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
- D)usurpação de função pública.
Errada, porque usurpação de função pública (art. 328 do CP) é crime comum, sem exigência de qualidade especial do agente.
- E)facilitação de contrabando ou descaminho.
Certa, porque a facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP) exige a condição de funcionário público, sendo crime próprio quanto ao agente.
Gabarito: E
Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do agente para que o delito exista. Em outras palavras: nem todo mundo pode praticá-lo, porque a lei “separa o clube” e só entra quem tem uma condição específica, como ser funcionário público, mãe, médico, etc. Já o crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa, sem essa exigência especial. Na questão, a ideia central está no art. 318 do Código Penal, que trata da facilitação de contrabando ou descaminho. Esse crime só pode ser cometido por funcionário público, pois o tipo penal exige justamente essa condição: o agente usa sua função para facilitar a entrada ou saída irregular de mercadoria. Por isso, a doutrina classifica esse delito como crime próprio quanto ao agente. As demais alternativas não são crimes próprios nesse sentido. Desacato, resistência, corrupção ativa e usurpação de função pública podem ser praticados, em regra, por qualquer pessoa, sem exigir qualidade especial do sujeito ativo. Então, o gabarito E está correto porque é o único tipo penal da lista que depende de um agente qualificado por sua condição funcional. Resumo de prova: se a lei diz expressamente quem pode praticar o delito, desconfie de crime próprio. Aqui, o detalhe que mata a questão é exatamente esse recorte do art. 318 do CP.