Carlos é comerciante e decide importar uma grande quantidade de eletrônicos, como smartphones e tablets, para revender em sua loja. Ele tem ciência de que, para realizar a importação legalmente, precisa pagar os devidos tributos aduaneiros. Entretanto, visando obter maior lucro, Carlos decide não declarar a totalidade dos eletrônicos importados e subfatura a quantidade real da carga na documentação de importação, com o intuito de reduzir os valores dos tributos que deveria pagar. Considerando o caso apresentado, assinale a alternativa que corresponde à infração cometida por Carlos.
- A)Contrabando.
Errada, porque contrabando exige importação de mercadoria proibida, e eletrônicos, em regra, são produtos lícitos.
- B)Corrupção ativa em transação comercial.
Errada, pois corrupção ativa em transação comercial não tem relação com a conduta de omitir mercadorias para reduzir tributos na importação.
- C)Falsidade material.
Errada, porque a questão descreve fraude aduaneira para diminuir imposto, e não falsificação material de documento ou objeto.
- D)Descaminho.
Certa, porque Carlos iludiu o pagamento de tributos na importação de mercadoria lícita, conduta típica do art. 334 do Código Penal.
- E)Estelionato.
Errada, pois estelionato exige obtenção de vantagem ilícita mediante fraude em prejuízo de vítima determinada, o que não é o núcleo do caso.
Gabarito: D
O ponto central aqui é simples: quando a pessoa entra com mercadoria lícita no país, mas burla o controle fiscal para pagar menos tributo, estamos diante de descaminho. O Código Penal, no art. 334, pune justamente iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Ou seja, a mercadoria pode ser perfeitamente permitida, mas a fraude está na tentativa de reduzir o imposto devido. No caso de Carlos, os eletrônicos são bens lícitos. Ele não trouxe algo proibido, nem tentou importar produto cuja entrada seja vedada. O que ele fez foi subfaturar a quantidade real da carga e omitir parte da importação para diminuir os tributos aduaneiros. Isso é o clássico cenário de descaminho: burla fiscal na importação. Já o contrabando aparece quando a mercadoria é proibida, e não apenas quando há sonegação de imposto. Por isso a banca gosta de trocar as duas figuras, porque ambas envolvem a alfândega, mas só uma depende da mercadoria ser lícita. Aqui, como os eletrônicos são permitidos, o foco é a fraude tributária, não a proibição do objeto. Em resumo: se o produto é lícito e a fraude mira o tributo, pense em descaminho. É exatamente por isso que a alternativa D está correta.