Com relação aos Crimes contra a Fé Pública, previstos no Capítulo II e III, do Título X, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A)Nos crimes de falsificação de documento público e falsificação de documento particular, a falsidade recai sobre a própria autenticidade do documento; no crime de falsidade ideológica, a falsidade recai sobre o conteúdo do documento.
Certa: na falsificação de documento público ou particular, a falsidade é material, enquanto na falsidade ideológica a mentira está no conteúdo do documento.
- B)Os crimes de falsificação de papéis público, petrechos de falsificação e falsificação de selo ou sinal público são próprios de funcionários públicos, praticados no exercício do cargo.
Errada: esses delitos não são próprios de funcionário público; em regra, são crimes comuns, embora alguns tipos tenham sujeito ativo qualificado em situações específicas.
- C)O crime de falsidade de atestado médico é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo necessário ser médico.
Errada: o crime de falsidade de atestado médico tem sujeito ativo especial, pois exige a condição de médico na forma básica do tipo.
- D)Se o sujeito, além de falsificar o documento, também o utiliza, incorrerá nas penas do crime de falsificação e do crime de uso.
Errada: em regra, quem falsifica e depois usa o mesmo documento responde apenas pela falsificação, porque o uso é absorvido pelo falso.
- E)O crime de falso reconhecimento de firma ou letra somente se caracteriza em documento público.
Errada: o falso reconhecimento de firma ou letra não se limita a documento público, pois a lei trata da falsidade em documento em geral, conforme o tipo aplicável.
Gabarito: A
Nos crimes contra a fé pública, a lógica central é simples: o Direito Penal protege a confiança social nos documentos e sinais que circulam no dia a dia. Por isso, a diferença entre as figuras costuma girar em torno de onde a falsidade aparece: se no documento em si, se no conteúdo dele, ou se no uso posterior desse documento falso. A alternativa A está correta porque resume bem essa distinção clássica do Código Penal. Na falsificação de documento público e na falsificação de documento particular, a falsidade atinge a autenticidade do documento, isto é, o documento é materialmente falso ou adulterado. Já na falsidade ideológica, o documento é verdadeiro na forma, mas o seu conteúdo é mentiroso, com informação falsa inserida em documento verdadeiro. É a velha diferença entre o papel ser falso e o que está escrito nele ser falso. Essa leitura é compatível com os arts. 297, 298 e 299 do Código Penal e com a doutrina tradicional: falsidade material mexe com a existência/autenticidade do documento; falsidade ideológica mexe com a verdade do conteúdo. Em prova, a banca adora essa separação porque ela derruba quem lê tudo como se fosse a mesma coisa. As demais alternativas tentam embaralhar conceitos específicos, como crimes próprios, concurso de crimes e a natureza de alguns tipos penais. Então, quando a questão falar em fé pública, pense primeiro: o documento é falso por fora, por dentro, ou foi apenas usado depois? Essa triagem costuma salvar muitos pontos.