O crime de furto é considerado consumado quando
- A)existe a transferência da posse do bem furtado, e essa posse é mansa e pacífica por tempo suficiente a permitir que seja significativo.
Errada, porque a posse mansa e pacifica por tempo suficiente nao e requisito para consumar o furto na jurisprudencia majoritaria.
- B)a transferência da posse do bem furtado se dá por tempo suficiente a não caracterizar o flagrante.
Errada, porque o fim do flagrante nao define a consumacao do furto; o que importa e a inversao da posse.
- C)existe a transferência da posse do bem furtado, da vítima para o agente.
Certa, porque o furto se consuma quando a posse do bem passa da vitima para o agente.
- D)o agente pode dispor do bem furtado sem risco de flagrância.
Errada, porque a possibilidade de dispor do bem sem risco de flagrancia nao e exigencia legal ou jurisprudencial para a consumacao.
Gabarito: C
No furto, o ponto principal é entender quando a coisa sai da esfera de vigilância da vítima e passa para a do agente. Para a jurisprudencia majoritaria, especialmente do STF e do STJ, o crime se consuma no momento da inversao da posse, ainda que por pouco tempo e mesmo que o bem seja recuperado logo depois. Isso segue a chamada teoria da amotio ou apprehensio, muito cobrada em prova. Traduzindo para linguagem simples: nao precisa o agente sair correndo com o objeto, nem conseguir ficar com ele por tempo “tranquilo” e sem risco de flagrante. Se ele conseguiu retirar o bem da esfera de dominio da vitima e assumir sua posse, o furto ja se consumou. Por isso, a alternativa C esta correta: houve a transferencia da posse do bem furtado, da vitima para o agente. Esse e o marco consumativo do furto no entendimento predominante. O resto das alternativas tenta exigir algo a mais, mas isso e mais exigencia de filme policial do que de Direito Penal. Em prova, guarde a ideia-chave: furto consumado = inversao da posse. Nao se cobra posse mansa, pacifica ou duradoura para a consumacao.