Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto a seguir. Configura o crime de ___________________ a conduta do funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- A)Corrupção Passiva
Errada: corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, e não retardar ou omitir ato por interesse pessoal.
- B)Prevaricação
Certa: é exatamente a descrição legal da prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal.
- C)Condescendência Criminosa
Errada: condescendência criminosa é deixar de responsabilizar subordinado por indulgência, sem a ideia de interesse ou sentimento pessoal do próprio ato funcional.
- D)Advocacia Administrativa
Errada: advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração, não retardar ou omitir ato de ofício por motivação pessoal.
- E)Violação de Sigilo Funcional
Errada: violação de sigilo funcional envolve revelar fato sigiloso conhecido em razão do cargo, o que não tem relação com a descrição do enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra um crime clássico do Código Penal: a prevaricação. Ela aparece no art. 319 do CP e ocorre quando o funcionário público, por interesse ou sentimento pessoal, retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou ainda o pratica contra disposição expressa de lei. Repare no detalhe que mata a questão: o elemento subjetivo é a vontade de favorecer o próprio interesse ou uma emoção pessoal, e não receber vantagem de terceiro. Isso faz toda a diferença, porque o enunciado traz exatamente a fórmula legal do tipo penal. Em prova, a banca gosta de trocar prevaricação por corrupção passiva, mas são crimes diferentes: na corrupção passiva (art. 317), o foco é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, algo bem mais ligado ao “suborno”. Já na prevaricação, o motor da conduta é interno, quase um “não vou fazer porque não quero, porque tenho um motivo pessoal”. A doutrina costuma lembrar que a prevaricação é crime funcional próprio, praticado por funcionário público, e é um crime formal, consumando-se com a prática da conduta descrita, sem exigir resultado naturalístico. Em resumo: se o servidor enrola, omite ou age contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, cai no art. 319. Por isso o gabarito é a alternativa B. O enunciado praticamente transcreve o tipo penal da prevaricação, sem precisar de malabarismo interpretativo.