Em relação ao tema reincidência, assinale a alternativa correta.
- A)A condenação em definitivo por crime praticado no estrangeiro não precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para gerar os efeitos da reincidência.
Correta. O art. 63 do CP considera a condenacao transitada em julgado no estrangeiro para fins de reincidencia, sem necessidade de homologacao pelo STJ.
- B)A reincidência aumenta o prazo para a progressão de regime nos crimes hediondos e interrompe a prescrição da pretensão punitiva, se posterior à condenação.
Incorreta. A reincidencia pode repercutir na progressao em crimes hediondos, mas não interrompe a prescrição da pretensão punitiva; a regra de interrupcao se liga a pretensão executoria.
- C)Para validar a existência de maus antecedentes e reincidência não basta a juntada da folha de antecedentes criminais, mostrando-se necessária a apresentação de certidão cartorária da condenação anterior.
Incorreta. A jurisprudencia admite a folha de antecedentes criminais como meio idoneo para comprovar maus antecedentes ou reincidencia, quando contem as informacoes necessárias.
- D)O instituto da reincidência é constitucional e não gera a ocorrência de bis in idem, de maneira que a condenação passada pode servir como maus antecedentes e, ao mesmo tempo, como agravante da reincidência.
Incorreta. Embora a reincidencia seja constitucional, a mesma condenacao anterior não pode ser usada simultaneamente como maus antecedentes e como agravante da reincidencia.
- E)A reincidência tem como consequência a vedação à concessão do livramento condicional nos crimes hediondos ou equiparados e no tráfico de pessoas.
Incorreta. A vedação ao livramento condicional em crimes hediondos ou equiparados exige reincidencia especifica em crimes dessa natureza, não qualquer reincidencia.
Gabarito: A
A reincidencia ocorre quando o agente comete novo crime depois do trânsito em julgado de condenacao anterior, no Brasil ou no estrangeiro. Para esse efeito, a sentença estrangeira não precisa ser homologada pelo STJ. A reincidencia repercute em diversos pontos da pena e da execução, mas não autoriza dupla valoracao da mesma condenacao como maus antecedentes e reincidencia, nem interrompe a prescrição da pretensão punitiva.