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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Constitui falta grave cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade, expressamente prevista na LEP:

Gabarito: C

Na Lei de Execução Penal, a falta grave não é qualquer atitude inconveniente do preso: ela precisa estar prevista em lei. O artigo 50 da LEP traz um rol de hipóteses de falta grave, e a banca adora cobrar justamente uma dessas previsões expressas. Entre elas, está a recusa do condenado em se submeter ao procedimento de identificação do perfil genético, quando cabível nos termos do artigo 9-A da LEP. Ou seja, se a lei manda fazer a coleta para o banco de dados genéticos e o condenado recusa, isso não é “birra administrativa”: é falta grave expressamente prevista. As demais alternativas misturam deveres do preso e condutas que podem até gerar advertência ou consequência disciplinar, mas não são, por si só, faltas graves expressas na LEP. Em prova, quando aparecer o verbo "recusar" ligado ao perfil genético, acenda a luz amarela: a lei tratou disso de forma direta. Base legal: LEP, art. 50, VIII, c/c art. 9-A. A jurisprudência costuma tratar a coleta de perfil genético como medida legalmente prevista e vinculada aos casos autorizados pela lei, não como opção do apenado.

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