Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O crime de peculato é descrito como apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Certa: reproduz a definição legal do peculato do art. 312 do Código Penal.
- B)O crime de feminicídio culposo possui pena de detenção e causa de aumento de pena.
Errada: não existe feminicídio culposo no Código Penal, e a afirmação sobre pena também está incorreta.
- C)O crime de prevaricação é o único que possui modalidade culposa dos crimes contra a administração.
Errada: a prevaricação não é o único crime contra a Administração Pública com modalidade culposa, e muitos delitos só admitem culpa quando a lei prevê expressamente.
- D)O crime de roubo é descrito como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Errada: a descrição apresentada corresponde a extorsão, não a roubo, que exige subtração mediante violência ou grave ameaça.
- E)Todos os crimes contra o patrimônio possuem qualificadoras.
Errada: nem todos os crimes contra o patrimônio possuem qualificadoras, pois isso varia conforme o tipo penal.
Gabarito: A
A questão cobra a definição legal de peculato, que está no art. 312 do Código Penal. Peculato é o crime praticado por funcionário público que se apropria ou desvia, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, do qual tenha a posse em razão do cargo. Perceba a lógica: a pessoa não pega o bem “do nada”, ela já tinha a posse por causa da função, e depois usa isso de forma desonesta. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz praticamente a letra da lei. A banca adora cobrar essa redação quase literal, então vale decorar a fórmula: apropriar-se ou desviar, por ser funcionário público e ter a posse em razão do cargo. As demais alternativas misturam conceitos de outros crimes. Há opção falando em feminicídio culposo, mas o feminicídio é modalidade de homicídio qualificado e não existe nessa forma culposa no Código Penal. Também aparece a prevaricação, mas ela não é o único crime contra a Administração com forma culposa, até porque o próprio sistema do CP só admite modalidade culposa quando a lei prevê expressamente. E a descrição do roubo está errada, porque o enunciado dado é, na verdade, a fórmula do constrangimento ilegal/extorsão, não do roubo.