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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos da Lei no 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade, configura crime previsto em Lei a conduta de

Gabarito: E

A Lei 13.869/2019 pune o abuso de autoridade quando a autoridade passa do ponto e usa o cargo para pressionar, intimidar ou violar garantias básicas. A lógica da lei é simples: poder estatal não é licença para atropelar direitos. Quando a conduta se encaixa no tipo penal, não importa se a intenção era “ajudar” a investigação; se houver abuso, há crime. No caso da questão, o foco está na proteção de pessoas que, por função, ministério, ofício ou profissão, têm dever de sigilo. A lei prevê como crime constranger essas pessoas a depor, sob ameaça de prisão. Em outras palavras: não se pode tentar arrancar informação sigilosa na base do medo. Esse é exatamente o núcleo da alternativa correta. O fundamento está na Lei 13.869/2019, especialmente no dispositivo que criminaliza o constrangimento, sob ameaça de prisão, de quem deve guardar segredo ou resguardar sigilo. É uma proteção importante para relações como advogado e cliente, médico e paciente, confissão religiosa, jornalismo investigativo e outros deveres legais de confidencialidade. As demais alternativas misturam situações processuais reais com descrições que não correspondem ao tipo penal da lei. Em prova, a VUNESP adora essa receita: pega uma ideia próxima do assunto e troca um detalhe decisivo. Aqui, o detalhe decisivo é justamente a ameaça de prisão para quebrar sigilo.

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