Imagine que, pelo mesmo fato e crime, acusado fora condenado no Brasil à pena de 4 anos e no estrangeiro à pena de 3 anos, ambas transitadas em julgado. Depois de ter cumprido 2 anos de pena no estrangeiro, o acusado foge e é capturado no Brasil. Aqui, cumprirá mais
- A)4 anos.
Errada, porque o acusado não cumprirá 4 anos novamente no Brasil, já que os 2 anos executados no exterior devem ser abatidos.
- B)1 ano.
Errada, porque a pena remanescente não é de 1 ano; após o abatimento de 2 anos de uma pena de 4 anos, sobram 2 anos.
- C)2 anos.
Certa, pois os 2 anos cumpridos no estrangeiro são computados/abatidos da pena brasileira de 4 anos, restando 2 anos.
- D)1 ano, mas apenas se homologado o cumprimento da sentença estrangeira ao Brasil.
Errada, porque o abatimento da pena cumprida no exterior não depende de homologação da sentença estrangeira para esse efeito.
- E)5 anos.
Errada, porque não há soma das penas para chegar a 5 anos; a regra é descontar o tempo já cumprido pelo mesmo fato.
Gabarito: C
Quando a pessoa é condenada pelo mesmo fato no Brasil e no estrangeiro, o Código Penal resolve a conta no art. 8º. A lógica é simples: a pena já cumprida fora do país pode ser abatida da pena aplicada aqui, para evitar dupla punição desproporcional pelo mesmo delito. Não é para o Estado fazer de conta que os 2 anos cumpridos no exterior não existiram. No caso, o acusado recebeu 4 anos no Brasil e 3 anos no estrangeiro. Como já cumpriu 2 anos fora, esse período deve ser computado/abatido da pena brasileira. Então, da pena de 4 anos fixada aqui, restam 2 anos a cumprir no Brasil. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. Repare que a homologação da sentença estrangeira não é exigida para esse abatimento no âmbito do art. 8º do CP. O ponto central é evitar bis in idem material: o mesmo fato não pode gerar uma soma cega de penas como se o tempo já executado no exterior não valesse nada. Em resumo: pena brasileira de 4 anos, desconto de 2 anos já cumpridos no estrangeiro, saldo de 2 anos. Fim da conta e início da execução no Brasil.