A aplicação retroativa da lex mitior vai além da mera impossibilidade material de sua aplicação ao passado, pois ocorre, também, ou quando a lei posterior, malgrado retroativa, não tem mais como incidir, à falta de correspondência entre a anterior situação do fato e a hipótese normativa a que subordinada a sua aplicação, ou quando a situação de fato no momento em que essa lei entra em vigor não mais condiz com a natureza jurídica do instituto mais benéfico e, portanto, com a finalidade para a qual foi instituído. Com base nessa asserção, extraída de decisão do Supremo Tribunal Federal, é lícito concluir que
- A)a norma mista sempre retroagirá para beneficiar o acusado, em homenagem ao princípio do favor rei.
Incorreta. A retroatividade da lex mitior não e automatica em qualquer situação; ela pode encontrar limite quando o instituto benefico já não se ajusta ao estado processual consolidado.
- B)a norma processual penal tem aplicação imediata, salvo se prejudicar o acusado.
Incorreta. A lei processual penal tem aplicação imediata, como regra, mas a alternativa formula uma ressalva generica que não resolve a tese do enunciado e mistura o regime da norma puramente processual com o da norma penal mista.
- C)se a lei passa a exigir representação para a persecução penal, essa mudança deve incidir, inclusive, nos processos em andamento, com sentença já prolatada.
Incorreta. Se já há processo em andamento com fase relevante superada, especialmente com sentença já prolatada, a exigencia posterior de representação não deve incidir indistintamente.
- D)a transação penal pode ser aplicada aos processos em curso, com denúncia recebida e instrução processual já iniciada.
Incorreta. A transacao penal e instituto pre-processual ligado a oportunidade anterior ao recebimento da denúncia; não se aplica, sem mais, a processo com denúncia recebida e instrucao já iniciada.
- E)se à época em que nova lei entrou em vigor, exigindo representação da vítima, já havia denúncia oferecida, não se pode reclamar a incidência dessa condição específica da ação penal.
Correta. A exigencia superveniente de representação não invalida a ação penal quando, ao entrar em vigor a lei nova, a denúncia já havia sido oferecida.
Gabarito: E
A lei penal mais benefica e a norma penal mista podem retroagir, mas essa retroatividade não e ilimitada. Quando o novo requisito benefico pressupoe uma situação processual ainda compatível com sua finalidade, ele não incide sobre fases já superadas. Assim, se a lei passa a exigir representação da vítima, mas já havia denúncia oferecida quando ela entrou em vigor, não se desfaz a ação penal validamente iniciada para exigir uma nova condição de procedibilidade.