Em matéria de concurso de pessoas, como regra geral, a participação de menor importância
- A)não tem relevância, uma vez que o CP adota a teoria dualista para esse tema.
Errada, porque o CP adota a teoria monista como regra no concurso de pessoas, e a participação de menor importância continua tendo relevância com redução de pena.
- B)autoriza que se comuniquem as circunstâncias de caráter pessoal, salvo as elementares.
Errada, porque as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime, nos termos do art. 30 do CP.
- C)não tem relevância, uma vez que o CP adota a teoria monista para esse tema.
Errada, porque a teoria monista é a adotada pelo Código Penal no concurso de pessoas, e não a dualista.
- D)possibilita ao Juiz diminuir a pena do acusado.
Certa, porque o art. 29, § 1º, do CP permite ao juiz reduzir a pena de um sexto a um terço quando a participação for de menor importância.
- E)possibilita ao Juiz diminuir a pena do acusado, mas apenas se ele tiver querido participar de crime menos grave.
Errada, porque isso se relaciona à hipótese do art. 29, § 2º, do CP, sobre concurso com crime menos grave, e não à participação de menor importância.
Gabarito: D
No concurso de pessoas, a regra geral do Código Penal é a teoria monista: todo mundo responde pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. Mas isso não significa que todos recebam a mesma pena, porque o CP tem “freios” para ajustar a resposta penal ao papel de cada um. Um desses freios é a participação de menor importância. Ela aparece no art. 29, § 1º, do Código Penal: se a participação foi pequena, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Repare no verbo: "pode". Ou seja, é uma causa de diminuição de pena, deixada à análise do juiz no caso concreto. Então, se a pessoa entrou só com ajuda secundária, sem grande peso na execução, o sistema não finge que ela teve a mesma importância do autor principal. A participação existe, é punida, mas com desconto proporcional. Justiça penal também gosta de matemática, só que com bom senso. Por isso o gabarito é a letra D: a participação de menor importância possibilita ao juiz diminuir a pena do acusado. A base legal é justamente o art. 29, § 1º, do CP.