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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Em matéria de concurso de pessoas, como regra geral, a participação de menor importância

Gabarito: D

No concurso de pessoas, a regra geral do Código Penal é a teoria monista: todo mundo responde pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. Mas isso não significa que todos recebam a mesma pena, porque o CP tem “freios” para ajustar a resposta penal ao papel de cada um. Um desses freios é a participação de menor importância. Ela aparece no art. 29, § 1º, do Código Penal: se a participação foi pequena, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Repare no verbo: "pode". Ou seja, é uma causa de diminuição de pena, deixada à análise do juiz no caso concreto. Então, se a pessoa entrou só com ajuda secundária, sem grande peso na execução, o sistema não finge que ela teve a mesma importância do autor principal. A participação existe, é punida, mas com desconto proporcional. Justiça penal também gosta de matemática, só que com bom senso. Por isso o gabarito é a letra D: a participação de menor importância possibilita ao juiz diminuir a pena do acusado. A base legal é justamente o art. 29, § 1º, do CP.

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