Em relação ao crime denominado “Fraudes em certames de interesse público”, previsto no artigo 311- A do Código Penal, é correto afirmar que
- A)o crime apenas pode ser praticado por funcionário público, ou por funcionário público em conluio com o particular.
Errada, porque o crime do art. 311-A não é exclusivo de funcionário público e pode ser praticado por qualquer pessoa.
- B)comete crime quem divulgar, indevidamente, com o fim de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de vestibular para ingresso no ensino superior de universidade particular.
Certa, porque divulgar indevidamente conteúdo sigiloso de vestibular com o fim de comprometer a credibilidade do certame corresponde ao núcleo típico do art. 311-A do CP.
- C)o tipo penal admite tanto a forma dolosa quanto a forma culposa.
Errada, porque se trata de crime doloso e o próprio tipo exige finalidade específica, o que afasta a modalidade culposa.
- D)o crime apenas se configurará se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública.
Errada, porque o crime se consuma com a conduta prevista em lei, sem exigir resultado naturalístico como dano à Administração Pública.
- E)comete crime quem utilizar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, conteúdo sigiloso de qualquer exame ou processo seletivo.
Errada, porque a redação está incompleta e imprecisa: o tipo penal não se limita a "qualquer exame ou processo seletivo" sem observar as hipóteses e verbos específicos descritos no art. 311-A.
Gabarito: B
O art. 311-A do Código Penal pune as fraudes em certames de interesse público. A ideia do tipo é proteger a lisura e a credibilidade de provas e processos seletivos, evitando que conteúdo sigiloso seja revelado, usado ou manipulado antes da hora. É um crime que costuma aparecer em contexto de concurso, vestibular e outros certames, e a banca gosta de testar os verbos do tipo e o alcance da expressão “certame de interesse público”. O ponto central aqui é que a lei alcança, entre outras hipóteses, quem divulgar indevidamente conteúdo sigiloso com o fim de comprometer a credibilidade do certame. Isso casa exatamente com a alternativa B. Ou seja: não precisa ser concurso público estrito, nem precisa haver dano efetivo à Administração; basta a conduta típica e o dolo específico exigido pela lei. Também vale lembrar que o tipo não é, em regra, restrito a funcionário público. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, embora o servidor possa responder com eventual agravamento se atuar em razão da função. E, como todo crime do art. 311-A, estamos falando de conduta dolosa, porque o próprio tipo exige finalidade específica, o que já afasta a culpa. Resumo de prova: se a questão falar em divulgar, usar ou revelar conteúdo sigiloso de certame para frustrar, beneficiar alguém ou comprometer sua credibilidade, acenda o sinal verde do art. 311-A. Aqui, a alternativa B reproduz exatamente uma das formas típicas previstas em lei.