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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao crime denominado “Fraudes em certames de interesse público”, previsto no artigo 311- A do Código Penal, é correto afirmar que

Gabarito: B

O art. 311-A do Código Penal pune as fraudes em certames de interesse público. A ideia do tipo é proteger a lisura e a credibilidade de provas e processos seletivos, evitando que conteúdo sigiloso seja revelado, usado ou manipulado antes da hora. É um crime que costuma aparecer em contexto de concurso, vestibular e outros certames, e a banca gosta de testar os verbos do tipo e o alcance da expressão “certame de interesse público”. O ponto central aqui é que a lei alcança, entre outras hipóteses, quem divulgar indevidamente conteúdo sigiloso com o fim de comprometer a credibilidade do certame. Isso casa exatamente com a alternativa B. Ou seja: não precisa ser concurso público estrito, nem precisa haver dano efetivo à Administração; basta a conduta típica e o dolo específico exigido pela lei. Também vale lembrar que o tipo não é, em regra, restrito a funcionário público. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, embora o servidor possa responder com eventual agravamento se atuar em razão da função. E, como todo crime do art. 311-A, estamos falando de conduta dolosa, porque o próprio tipo exige finalidade específica, o que já afasta a culpa. Resumo de prova: se a questão falar em divulgar, usar ou revelar conteúdo sigiloso de certame para frustrar, beneficiar alguém ou comprometer sua credibilidade, acenda o sinal verde do art. 311-A. Aqui, a alternativa B reproduz exatamente uma das formas típicas previstas em lei.

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