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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Imagine que um funcionário público tenha a posse de um automóvel particular, em função do cargo que exerce. Imagine, ainda, que tendo ciência de que o proprietário do automóvel faleceu, o funcionário apropria-se de tal bem. É correto afirmar que houve

Gabarito: D

Aqui o ponto central é simples: quando o funcionário público tem a posse do bem em razão do cargo e depois passa a agir como dono, nasce a figura do peculato-apropriação. O artigo 312 do Código Penal pune o fato de o agente se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Repare que o bem pode ser particular, como no caso do automóvel, desde que esteja sob a posse do servidor por força da função. No enunciado, o funcionário tinha a posse do carro em razão do cargo e, sabendo da morte do proprietário, resolveu ficar com o veículo. Isso é exatamente o núcleo do peculato: posse legítima por causa do cargo + inversão da posse com intenção de assenhoramento definitivo. A morte do dono não “autoriza” o servidor a se apropriar do bem; ele continua com dever de restituição ou de dar a destinação correta. Por isso, a conduta é típica e se enquadra no peculato, na modalidade apropriação. A doutrina e a jurisprudência tratam essa hipótese como totalmente compatível com o art. 312 do CP, inclusive quando o objeto é particular, desde que a posse decorra da função pública. Em prova, vale guardar a ideia-chave: concussão e excesso de exação envolvem exigência indevida; prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato por interesse pessoal. Aqui não houve cobrança, nem atraso de ato, nem mera irregularidade funcional. Houve apropriação de bem sob posse funcional, então o nome do crime é peculato.

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