Imagine que um funcionário público tenha a posse de um automóvel particular, em função do cargo que exerce. Imagine, ainda, que tendo ciência de que o proprietário do automóvel faleceu, o funcionário apropria-se de tal bem. É correto afirmar que houve
- A)excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação exige cobrança ou exigência indevida ligada à arrecadação de tributo ou contribuição, o que não aconteceu.
- B)conduta atípica, passível de apuração na esfera funcional.
Errada, porque a conduta não é atípica: a apropriação de bem particular sob posse em razão do cargo configura crime de peculato.
- C)concussão.
Errada, porque concussão ocorre quando o funcionário exige vantagem indevida, e aqui houve apropriação de bem, não exigência.
- D)peculato.
Certa, porque houve apropriação de bem particular de que o servidor tinha a posse em razão do cargo, enquadrando-se no peculato do art. 312 do CP.
- E)prevaricação.
Errada, porque prevaricação depende de retardar, deixar de praticar ou praticar ato contra a lei por interesse ou sentimento pessoal, e isso não é o caso.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: quando o funcionário público tem a posse do bem em razão do cargo e depois passa a agir como dono, nasce a figura do peculato-apropriação. O artigo 312 do Código Penal pune o fato de o agente se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Repare que o bem pode ser particular, como no caso do automóvel, desde que esteja sob a posse do servidor por força da função. No enunciado, o funcionário tinha a posse do carro em razão do cargo e, sabendo da morte do proprietário, resolveu ficar com o veículo. Isso é exatamente o núcleo do peculato: posse legítima por causa do cargo + inversão da posse com intenção de assenhoramento definitivo. A morte do dono não “autoriza” o servidor a se apropriar do bem; ele continua com dever de restituição ou de dar a destinação correta. Por isso, a conduta é típica e se enquadra no peculato, na modalidade apropriação. A doutrina e a jurisprudência tratam essa hipótese como totalmente compatível com o art. 312 do CP, inclusive quando o objeto é particular, desde que a posse decorra da função pública. Em prova, vale guardar a ideia-chave: concussão e excesso de exação envolvem exigência indevida; prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato por interesse pessoal. Aqui não houve cobrança, nem atraso de ato, nem mera irregularidade funcional. Houve apropriação de bem sob posse funcional, então o nome do crime é peculato.