As penas restritivas de direitos
- A)prescrevem nos mesmos prazos previstos para a pena de multa.
Errada: a pena restritiva de direitos nao segue, por regra, os mesmos prazos da pena de multa.
- B)prescrevem nos prazos estabelecidos na lei civil, por não terem natureza penal.
Errada: prescricao penal nao passa para a lei civil so porque a pena e restritiva de direitos.
- C)prescrevem em 2 (dois) anos, quando as restritivas de direitos forem as únicas cominadas ou aplicadas.
Errada: nao existe regra geral de 2 anos para penas restritivas de direitos, mesmo quando sao as unicas aplicadas.
- D)não prescrevem.
Errada: penas restritivas de direitos prescrevem, sim, porque continuam sendo sanções penais.
- E)prescrevem nos mesmos prazos previstos para a pena privativa de liberdade.
Certa: o Codigo Penal manda aplicar a elas os mesmos prazos previstos para a pena privativa de liberdade.
Gabarito: E
As penas restritivas de direitos nao ficam “soltas no sistema” sem prazo de prescricao. O Codigo Penal trata essas penas como submetidas, em regra, aos mesmos prazos da pena privativa de liberdade. A ideia eh simples: mesmo sendo penas menos gravosas, continuam sendo penas e, portanto, nao escapam da logica prescricional do art. 109 do CP. O ponto de atencao aqui eh que a prescricao nao nasce do nada e nem segue a vontade da prova: ela acompanha a estrutura legal da pena aplicada ou cominada. Por isso, quando a lei manda usar os mesmos prazos da pena privativa de liberdade, voce deve pensar nos prazos do art. 109, definidos conforme a quantidade de pena. No caso da questao, o gabarito correto eh a letra E, porque o Codigo Penal, no art. 109, paragrafo unico, determina que a prescricao das penas restritivas de direitos segue os mesmos prazos previstos para a pena privativa de liberdade. Ou seja, nao ha um prazo autonomo de 2 anos, nem regra de direito civil, nem analogia com multa. Em resumo: pena restritiva de direitos tambem prescreve, e prescreve como pena privativa de liberdade. A banca costuma cobrar isso de forma direta, trocando o texto legal por alternativas que parecem plausiveis, mas nao resistem a uma leitura seca do Codigo.