O crime de associação criminosa, nos termos do art. 288 do CP configura-se com a associação de
- A)qualquer número de pessoas, para o fim específico de cometer crimes, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Errada, porque o art. 288 exige no mínimo 3 pessoas, e não qualquer número, e a majorante também ocorre com arma ou participação de criança ou adolescente.
- B)no mínimo quatro ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Errada, porque o tipo penal exige 3 ou mais pessoas e finalidade de cometer crimes, nao contravenções.
- C)no mínimo quatro ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se a associação é armada.
Errada, porque, alem de errar ao mencionar contravenções, omite a majorante pela participação de criança ou adolescente.
- D)no mínimo três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 288 do CP: 3 ou mais pessoas, fim de cometer crimes, com aumento de pena se a associação for armada ou houver participação de criança ou adolescente.
- E)no mínimo duas ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se houver a participação de criança ou adolescente.
Errada, porque a associação criminosa nao se forma com apenas 2 pessoas e o tipo nao fala em contravenções.
Gabarito: D
A associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, exige a reunião estável e permanente de 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes. Ou seja, nao basta uma dupla improvisada ou um encontro ocasional: a lei quer um grupo minimamente organizado para praticar delitos. A antiga expressão "quadrilha ou bando" caiu com a Lei 12.850/2013, que deixou o art. 288 com essa redação mais objetiva. O detalhe que mais cai em prova é a quantidade de agentes. Aqui sao pelo menos 3 pessoas, e o objetivo deve ser cometer crimes, nao contravenções. Se a banca colocar "ou contravenções", desconfie imediatamente: isso nao pertence ao art. 288 do CP. Outro ponto importante: a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente. Esse é o texto legal do parágrafo único do art. 288. A doutrina e a jurisprudência tratam o crime como de perigo abstrato, bastando a associação estável com esse fim ilícito, sem necessidade de um crime-fim efetivamente consumado. Por isso o gabarito é a letra D: ela traz os três elementos corretos do tipo penal - mínimo de 3 pessoas, finalidade de cometer crimes e majorante quando a associação é armada ou envolve criança ou adolescente.