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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O crime de associação criminosa, nos termos do art. 288 do CP configura-se com a associação de

Gabarito: D

A associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, exige a reunião estável e permanente de 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes. Ou seja, nao basta uma dupla improvisada ou um encontro ocasional: a lei quer um grupo minimamente organizado para praticar delitos. A antiga expressão "quadrilha ou bando" caiu com a Lei 12.850/2013, que deixou o art. 288 com essa redação mais objetiva. O detalhe que mais cai em prova é a quantidade de agentes. Aqui sao pelo menos 3 pessoas, e o objetivo deve ser cometer crimes, nao contravenções. Se a banca colocar "ou contravenções", desconfie imediatamente: isso nao pertence ao art. 288 do CP. Outro ponto importante: a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente. Esse é o texto legal do parágrafo único do art. 288. A doutrina e a jurisprudência tratam o crime como de perigo abstrato, bastando a associação estável com esse fim ilícito, sem necessidade de um crime-fim efetivamente consumado. Por isso o gabarito é a letra D: ela traz os três elementos corretos do tipo penal - mínimo de 3 pessoas, finalidade de cometer crimes e majorante quando a associação é armada ou envolve criança ou adolescente.

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