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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

É elemento do tipo do crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”

Gabarito: E

O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art. 315 do Código Penal e acontece quando o agente público dá destino ao dinheiro público de forma diferente da que a lei determina. Em outras palavras: a verba existe, foi legalmente recebida, mas foi aplicada no lugar errado, no momento errado ou para finalidade diversa da autorizada por lei. O ponto central do tipo é justamente esse desvio de aplicação. Não basta gastar dinheiro público de qualquer jeito, porque a lei exige vinculação ao fim legalmente estabelecido. Por isso, o núcleo do crime é "aplicar" as verbas ou rendas em desconformidade com a lei, ainda que não haja enriquecimento pessoal nem vantagem para terceiros. É aí que mora a pegadinha da questão: muita gente confunde esse delito com peculato, corrupção ou fraude em licitação, mas aqui o foco não é favorecer alguém nem obter proveito próprio. O que importa é a aplicação irregular da verba pública, contrariando a destinação legal. A doutrina costuma destacar que se trata de crime funcional próprio, consumado com a efetiva aplicação indevida da verba. Por isso o gabarito é a letra E: ela descreve exatamente o elemento do tipo penal do art. 315 do CP, que é aplicar as verbas ou rendas em desconformidade com o que é estabelecido em lei.

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