Com relação ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação” é correto afirmar que o crime
- A)só se configura se a vítima atenta contra a própria vida.
Incorreta. A redação atual do art. 122 do Codigo Penal não exige que a vítima atente contra a própria vida para que o crime exista.
- B)é qualificado se da conduta resulta morte.
Correta. Se o suicidio se consuma ou se da automutilacao resulta morte, incide a forma qualificada do art. 122, § 2º, do Codigo Penal.
- C)é privilegiado, com efetiva redução de pena, se a vítima não se mutila ou não atenta contra a própria vida.
Incorreta. A ausencia de automutilacao ou tentativa contra a vida não cria forma privilegiada com redução de pena; o tipo basico permanece punivel conforme o caput.
- D)tem pena aumentada se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Incorreta. A omissao de socorro imediato não aparece como causa de aumento especifica do art. 122; as majorantes estão previstas em outros paragrafos, como motivo egoistico, torpe ou futil e vulnerabilidade da vítima.
- E)só se configura se a vítima atenta contra a própria vida, produzindo em si, ao menos, lesão corporal de natureza grave.
Incorreta. A exigencia de tentativa de suicidio com lesão grave correspondia a regime anterior; hoje a conduta do caput pode se configurar sem esse resultado.
Gabarito: B
Depois da Lei n. 13.968/2019, o art. 122 do Codigo Penal passou a punir induzir ou instigar alguem a suicidar-se ou a praticar automutilacao, ou prestar-lhe auxilio material para que o faca. O crime não depende, no caput, de a vítima efetivamente tentar suicidio ou se automutilar. Os resultados mais graves funcionam como qualificadoras: lesão grave ou gravissima no § 1º e morte no § 2º.