te, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
- A)pratica crime de prevaricação.
Certa, porque descreve exatamente a prevaricacao do art. 319 do CP: retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de oficio por interesse ou sentimento pessoal.
- B)pratica crime de corrupção ativa.
Errada, porque corrupcao ativa exige oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionario publico, o que nao aparece no enunciado.
- C)pratica crime de corrupção passiva.
Errada, porque corrupcao passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, e nao apenas omitir ato por motivacao pessoal.
- D)apenas pratica crime caso seja financeiramente beneficiado com a omissão.
Errada, porque a prevaricacao nao depende de beneficio financeiro; basta o interesse ou sentimento pessoal na conduta.
- E)não pratica crime, apenas infração administrativa.
Errada, porque a conduta descrita pode configurar crime, e nao apenas falta administrativa, quando presentes os elementos do tipo penal.
Gabarito: A
A questao trata de um crime bem classico dos Crimes contra a Administracao Publica: a prevaricacao. Ela acontece quando o funcionario publico deixa de praticar, retarda ou pratica indevidamente um ato de oficio para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A base legal esta no art. 319 do Codigo Penal, e o ponto-chave e este: nao basta a omissao ou o atraso, e preciso que exista essa motivacao pessoal. Na pratica, pense assim: se o servidor segura um processo porque ficou com raiva do destinatario, ou porque quer favorecer um amigo, isso pode caracterizar prevaricacao. O Direito Penal aqui olha para o desvio de finalidade do cargo, como se o agente dissesse ao Estado: “hoje eu trabalho com meu humor, nao com a lei”. Por isso o gabarito A esta correto. O enunciado menciona justamente a ideia de omitir ou praticar ato de oficio para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que e exatamente a descricao tipica do art. 319 do CP. Nao se trata de corrupcao passiva, porque nao ha exigencia de vantagem indevida, nem de corrupcao ativa, porque nao aparece oferta ou promessa ao funcionario. Doutrinariamente, a prevaricacao exige dolo especifico, isto e, a vontade dirigida por interesse ou sentimento pessoal. Sem essa finalidade subjetiva, o fato pode ate gerar responsabilidade administrativa, mas nao fecha o tipo penal. Aqui, portanto, o enunciado encaixa certinho no crime de prevaricacao.