Funcionário público municipal, juntamente com um amigo (que não é funcionário público), em coautoria, apropriam-se de determinado bem público de que o primeiro tinha a posse em razão do cargo público por ele ocupado. Nesse caso, pode-se afirmar, corretamente, que
- A)as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam quando elementares do crime.
Certa, porque a condição de funcionário público é elementar do peculato e, por isso, se comunica ao particular que concorre para o fato.
- B)as circunstâncias de caráter pessoal sempre se comunicam.
Errada, porque as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam sempre; a regra tem exceção quando forem elementares do crime.
- C)as circunstâncias de caráter pessoal nunca se comunicam.
Errada, porque há hipótese expressa de comunicabilidade das circunstâncias pessoais quando elas forem elementares do delito.
- D)cada agente responde pelo crime próprio, conforme a sua condição pessoal.
Errada, porque o particular não responde por crime próprio diferente, mas pode responder pelo mesmo crime funcional se concorreu para a prática delitiva.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a comunicabilidade das circunstâncias e condições do crime no concurso de pessoas. Pelo artigo 30 do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Em português bem direto: se um dado pessoal for apenas algo acessório, ele fica com quem tem; mas, se for uma elementar do tipo penal, ele “contamina” os demais participantes do fato. Neste caso, o funcionário público pratica a apropriação em razão do cargo, e essa condição de funcionário público é elementar do peculato, na forma do artigo 312 do CP. Como ele age em coautoria com um particular, essa elementar se comunica ao comparsa, mesmo que o amigo não seja servidor. Ou seja, o particular responde pelo mesmo delito funcional, desde que participe conscientemente do fato. A lógica é clássica na doutrina e é cobrada o tempo todo em prova: condição pessoal não se comunica por regra, mas comunica quando integra o núcleo do tipo penal. É por isso que a banca adora misturar “crime próprio” com “concurso de pessoas” para ver se você escorrega no detalhe. Então, a conclusão correta é a de que as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam quando forem elementares do crime, exatamente como prevê o artigo 30 do Código Penal.