Após diversas tentativas, sem êxito, de comprar um terreno de extensa área no Munícipio de Nazaré Paulista, Caio, construtor, desejando convencer o proprietário a vendê-lo considerando a desvalorização da área, destruiu parte da barragem da represa desta cidade, provocando o alagamento não só da área almejada por Caio, mas também de trechos da cidade de Nazaré Paulista e municípios adjacentes, causando a morte de diversas pessoas e danos incontáveis ao patrimônio de muitas outras. Com relação à conduta de Caio, é correto afirmar que ele responderá
- A)apenas pelo crime de inundação, previsto no artigo 254, do Código Penal, uma vez que expor a perigo a vida de incontável número de pessoas e de seu patrimônio já é causa prevista no tipo penal.
Incorreta. A morte de diversas pessoas não fica absorvida sem reflexo penal; o art. 258 agrava a resposta quando o crime de perigo comum gera resultado lesivo.
- B)pelo crime de inundação em concurso material com os crimes de homicídio e dano.
Incorreta. A estrutura dos crimes de perigo comum preve tratamento específico para resultados como morte e lesão, afastando o concurso material simples com homicidio e dano no caso cobrado.
- C)pelos crimes de homicídio, que, por conterem conduta mais grave, absorvem o delito de inundação.
Incorreta. O homicidio não absorve a inundacao, pois esta tutela a incolumidade pública e possui disciplina própria para o resultado morte.
- D)pelo crime de inundação, com o aumento da pena previsto no artigo 258 do Código Penal.
Correta. Caio responde por inundacao dolosa, com a incidencia do art. 258 do CP em razão das mortes e danos decorrentes.
- E)pelo crime de homicídio qualificado em concurso formal com o crime de inundação.
Incorreta. O enquadramento cobrado pela banca não e homicidio qualificado em concurso formal com inundacao, mas o crime de inundacao agravado pelo resultado.
Gabarito: D
A inundacao dolosa do art. 254 do CP e crime de perigo comum. Quando dela resultam lesoes graves ou mortes, aplica-se a disciplina do art. 258 do CP para majorar ou qualificar a pena, sem transformar automaticamente o caso em concurso material com homicidios e danos patrimoniais.