A respeito do crime de perseguição, previsto no art. 147-A, do Código Penal, é correto dizer que
- A)é de ação pública incondicionada.
Errada, porque o crime de perseguição depende de representação da vítima, em regra, e não é ação pública incondicionada.
- B)somente admite vítima mulher.
Errada, pois o crime pode ter qualquer vítima, não sendo restrito a mulher.
- C)se praticado por intermédio da internet, enseja causa de aumento.
Errada, porque o uso da internet não é, por si só, causa de aumento prevista no art. 147-A.
- D)se praticado mediante concurso de agentes, enseja causa de aumento.
Certa, pois o art. 147-A prevê aumento de pena quando o crime é praticado mediante concurso de 2 ou mais pessoas.
- E)somente se caracteriza mediante o emprego de ameaça à integridade física ou psicológica da vítima mulher.
Errada, porque o tipo penal não exige ameaça à integridade física ou psicológica da vítima mulher; a perseguição reiterada já basta para a configuração do crime.
Gabarito: D
O crime de perseguição, o famoso stalking do art. 147-A do Código Penal, acontece quando a pessoa insiste em seguir, vigiar, contatar ou importunar a vítima de forma repetida, causando medo, perturbação da liberdade ou da privacidade. Não precisa haver ameaça direta nem agressão física. O foco da lei é proteger a tranquilidade da vítima contra essa insistência chata e invasiva que vira perseguição de verdade. Um ponto importante para prova: a ação penal, em regra, é pública condicionada à representação, e não ação pública incondicionada. Além disso, o tipo não é restrito à vítima mulher. Qualquer pessoa pode ser vítima, embora exista agravamento quando a perseguição é praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, além de outras hipóteses legais. O gabarito está na letra D porque o § 1º do art. 147-A prevê causa de aumento de pena quando o crime é cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas. Ou seja, se a perseguição é organizada por mais de um agente, a punição aumenta. É a lei tratando com mais severidade a perseguição em grupo, que costuma ser mais intimidante e difícil de suportar. Então, guarde a ideia central: stalking é perseguição reiterada e invasiva, com pena mais grave em situações específicas previstas em lei. Em concurso, a banca adora trocar os detalhes de procedibilidade, sujeito passivo e majorantes, porque um pequeno descuido vira armadilha.