Nos termos da Resolução no 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos artigos. 6o , inciso XI, e 7o -A, ambos da Lei no 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012 e alterações posteriores, é correto afirmar:
- A)as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no SINARM em nome do tribunal.
Correta. As armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas ao tribunal integram o controle institucional e devem ser registradas no SINARM em nome do tribunal.
- B)as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no Comando do Exército, em nome do tribunal.
Incorreta. A regra da Resolucao CNJ n. 467/2022 remete ao SINARM, não ao registro no Comando do Exercito em nome do tribunal.
- C)as armas de fogo institucionais e particulares poderão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o tribunal a que pertencem, de acordo com as normas vigentes.
Incorreta. A identificacao/brasonamento diz respeito as armas institucionais; a alternativa mistura armas institucionais e particulares e ainda usa faculdade indevida para o ponto cobrado.
- D)as armas de fogo institucionais e particulares deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o tribunal ou servidor a que pertencem, de acordo com as normas vigentes.
Incorreta. A alternativa mistura armas institucionais e particulares e fala em identificacao do tribunal ou servidor, o que não corresponde a regra cobrada.
- E)as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas poderão a critério do tribunal, ser registradas no SINARM.
Incorreta. O registro das armas cedidas, emprestadas ou destinadas no SINARM não fica a critério do tribunal; e exigencia normativa.
Gabarito: A
A Resolucao CNJ n. 467/2022 regulamenta a aquisição, o registro, o porte e o controle de armas no âmbito do Poder Judiciário. As armas de fogo institucionais, inclusive as cedidas, emprestadas ou destinadas ao tribunal, devem ser registradas no SINARM em nome do respectivo tribunal; armas particulares de servidores seguem regime próprio e não se confundem com o acervo institucional.