O feminicídio é forma qualificada de homicídio. A pena deve ser objeto de acréscimo de 2/3 quando a vítima é menor de 14 (catorze) anos
- A)em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Incorreta. Menosprezo ou discriminacao a condição de mulher caracterizava, na redação da epoca, razão de sexo feminino para o feminicidio, não a causa especifica de aumento de 2/3 por vítima menor de 14 anos.
- B)se cometido mediante tortura.
Incorreta. Tortura pode configurar meio cruel no homicidio qualificado, mas não e a hipótese de aumento de 2/3 perguntada.
- C)por não aceitar o rompimento de relação amorosa.
Incorreta. Não aceitar rompimento de relação amorosa pode revelar motivo torpe ou contexto de genero, conforme o caso, mas não corresponde ao aumento legal de 2/3 indicado no enunciado.
- D)se cometido por empregador.
Correta. Na regra cobrada, o aumento de 2/3 para homicidio contra menor de 14 anos incidia quando o crime fosse cometido por empregador da vítima, entre outros sujeitos com relação especial de autoridade ou proximidade.
Gabarito: D
Na redação vigente na prova, o homicidio contra menor de 14 anos tinha causa de aumento de 2/3 quando praticado por ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmao, conjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou pessoa com autoridade sobre ela. Atualmente, o feminicidio foi autonomizado pela Lei 14.994/2024, mas o gabarito oficial da questão de 2023 permanece D.