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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Tito Lívio alterou nota fiscal com o objetivo de suprimir o pagamento do imposto municipal sobre serviços. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que

Gabarito: C

Aqui a chave é lembrar que, nos crimes materiais contra a ordem tributária, o STF exige o lancamento definitivo do tributo para que o delito se aperfeiçoe. Em outras palavras: antes de o Fisco constituir definitivamente o credito, ainda nao existe crime consumado, porque falta justamente a definicao do valor devido e da propria supressao tributaria. No caso, Tito Lívio alterou nota fiscal para tentar suprimir o imposto municipal sobre servicos, conduta que se encaixa, em tese, no art. 1º da Lei 8.137/90. Mas, pela orientação consolidada do STF, esse tipo de crime material so se tipifica depois do lancamento definitivo do tributo. Se essa etapa nao ocorreu, o fato fica penalmente prematuro. Por isso a letra C esta correta: nao se tipifica o crime material contra a ordem tributaria relativo à conduta citada antes do lancamento definitivo do tributo. Essa ideia vem da jurisprudencia do STF, especialmente no sentido de que a constituicao definitiva do credito tributario e condicao objetiva para a punibilidade desses delitos. As demais alternativas misturam efeitos de pagamento, parcelamento e impugnacao administrativa de modo errado. Em prova, pense assim: primeiro o Fisco fecha a conta; depois o Penal entra em cena. Antes disso, o Direito Penal ainda nao pode bater na porta.

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