Apresentada ao registrador de imóveis título judicial oriundo da Justiça do Trabalho (carta de adjudicação) o oficial, a requerimento do interessado, suscita dúvida. A denegação de acesso do título judicial e suscitação de dúvida configuram crime de desobediência?
- A)Não. O oficial de registro pode examinar livremente os elementos intrínsecos e extrínsecos do título judicial, incursionando no que foi decidido no processo judicial e apontando os eventuais defeitos.
Errada, porque o oficial nao pode incursionar no merito do que foi decidido no processo judicial, apenas fazer a qualificaçao registral dentro dos limites legais.
- B)Sim. Todo e qualquer título judicial deve ser registrado sem qualquer exame de elementos formais e extrínsecos do título, incorrendo no crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Errada, porque titulo judicial nao dispensa exame registral e a recusa fundamentada com suscitaçao de duvida nao configura desobediencia.
- C)Não. Tratando-se de título judicial, o oficial tem o dever, imposto pela Lei de Registros Públicos, de qualificar todos os títulos, seja qual for a sua origem.
Certa, porque a Lei de Registros Publicos impõe ao oficial o dever de qualificar todos os titulos, inclusive os judiciais.
- D)Não. O oficial de registro de imóveis jamais deve examinar os títulos judiciais. Havendo fundada dúvida acerca da legalidade, deve proceder ao registro e encaminhar certidão ao juízo competente para homologação.
Errada, porque o oficial de registro de imoveis pode sim examinar a legalidade formal do titulo judicial e, havendo obstaculo, suscitar duvida, sem registrar automaticamente.
Gabarito: C
No Registro de Imóveis, o oficial nao funciona como um carimbo automatico. Ele tem o dever de fazer a qualificacao registral de todo titulo apresentado, inclusive titulo judicial, verificando os requisitos legais para ingresso no registro. Isso vem da Lei de Registros Publicos, especialmente dos arts. 198 e seguintes, que permitem a suscitaçao de duvida quando houver obstaculo ao registro. A grande pegadinha e pensar que titulo judicial entra sem exame nenhum. Nao entra. O oficial pode analisar os aspectos formais e a compatibilidade do titulo com os principios registrais, sem, claro, reabrir o merito da decisao judicial. Em outras palavras: ele nao discute se o juiz decidiu certo ou errado, mas pode verificar se o titulo pode ou nao ser registrado. Por isso, a denegaçao de acesso do titulo judicial e a suscitaçao de duvida nao configuram crime de desobediencia. Nao ha ordem ilegal descumprida; ha exercicio regular da funçao registral. A jurisprudencia do STJ e a doutrina registral sao firmes nesse ponto: ate titulo judicial passa por qualificaçao registral, embora em limites proprios. Logo, o gabarito C esta correto porque afirma exatamente isso: o oficial tem o dever legal de qualificar todos os titulos, independentemente da origem, e pode suscitar duvida quando entender haver obstaculo ao registro.