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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

No crime de fraude em certames de interesse público, previsto no artigo 311-A, do Código Penal, é correto afirmar que

Gabarito: C

O art. 311-A do Código Penal pune a fraude em certames de interesse público, como concursos, vestibulares e processos seletivos ligados ao Poder Público. A ideia aqui é proteger a lisura do certame e a confiança da coletividade no resultado, ou seja, a fé pública e a credibilidade do processo, não apenas o patrimônio da Administração. Por isso, não é necessário provar prejuízo patrimonial efetivo. O crime se consuma com a conduta fraudulenta descrita na lei, desde que praticada com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa, ou de comprometer a credibilidade do certame. É um detalhe importante: o foco está na fraude e na intenção, e não em um dano financeiro concreto. Também não existe previsão de forma culposa nesse tipo penal. A conduta é dolosa e ainda pode admitir tentativa, dependendo do caso concreto, porque a fraude pode ser interrompida antes da consumação. Então, quando a banca coloca que basta a simples prática da fraude com a finalidade indicada em lei, ela está andando na trilha correta. O gabarito é a letra C porque descreve exatamente a estrutura do tipo penal: não exige dano patrimonial à Administração Pública e exige a finalidade de beneficiar alguém ou de afetar a credibilidade do certame, como prevê o artigo 311-A do CP.

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