O funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem,
- A)pratica prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige que o agente atue para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não aparece no enunciado.
- B)pratica corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de quem oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário, e não de quem pratica o ato funcional.
- C)pratica corrupção passiva privilegiada.
Certa, pois o enunciado descreve o funcionário que retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem, hipótese tratada como corrupção passiva privilegiada pela doutrina e pela leitura do art. 317 do CP.
- D)é coautor em crime de tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência é a conduta de vender ou prometer influência junto a agente público, e não a do próprio funcionário que pratica o ato.
- E)não pratica crime algum, pois, o ato, apesar de retardado, foi praticado.
Errada, porque o fato de o ato ter sido praticado depois não apaga o crime, já que a infração pode se consumar com o retardamento indevido.
Gabarito: C
Aqui a banca está testando uma diferença bem clássica: o motivo do servidor. Na prevaricação, o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já quando ele age cedendo a pedido ou influência de outra pessoa, sem aquele impulso de interesse próprio, a figura é a chamada corrupção passiva privilegiada, prevista pela doutrina a partir do art. 317, §2o, do Código Penal. Perceba que o enunciado não fala em vantagem indevida, nem em interesse pessoal do agente. O foco é o servidor que se deixa levar pela pressão, pedido ou influência de terceiro. É exatamente esse detalhe que tira a questão da prevaricação e leva ao gabarito. Em prova, vale a regra de ouro: prevaricação olha para dentro do agente; corrupção passiva privilegiada olha para a influência externa. Parece detalhe de redação, mas em Direito Penal detalhe é praticamente o sobrenome do crime. Então, na situação narrada, o funcionário público não responde por prevaricação, porque não há a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O enquadramento correto é o da alternativa C.