← Questões de Direito Penal

Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime

Gabarito: B

Aqui o ponto-chave é simples: quando o funcionário público tem a posse do bem por causa do cargo e, em vez de guardá-lo ou devolvê-lo corretamente, passa a desviá-lo em proveito alheio, estamos diante de peculato. O Código Penal trata isso no artigo 312, caput: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo". Repare que o bem pode até ser particular, desde que a posse esteja ligada ao cargo. Isso derruba a ideia de que só existe peculato com bem público. Na prática, a lógica é: o agente recebeu o bem legitimamente por causa da função, mas depois faz uso indevido dele. A vantagem pode ser para si ou para outra pessoa, porque o núcleo é o desvio da finalidade da posse funcional. Por isso, a conduta do enunciado encaixa no peculato e não em apropriação indébita, já que aqui existe a qualidade de funcionário público e a posse decorre do cargo. A apropriação indébita, do artigo 168, fica para quem tem a posse sem essa ligação funcional especial. Já corrupção passiva, prevaricação e crime contra as finanças públicas são outros filmes: tratam de pedir/vazar vantagem, retardar ato de ofício por interesse pessoal ou lesar o erário de forma diversa. Aqui, o enunciado entrega exatamente a cara do peculato funcional.

Continue treinando

Questões relacionadas