Marius é condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano 2 meses e, cumulativamente, à pena de 23 dias-multa. Com relação à prescrição da pena de multa, nos termos do art. 114 do CP, é correto dizer que
- A)ocorrerá em 4 anos.
Correta, porque a multa foi cumulativamente aplicada com pena privativa de liberdade e, nesse caso, segue o mesmo prazo prescricional desta, que é de 4 anos.
- B)seguirá a regra de prescrição da dívida de valor do Direito Civil.
Errada, porque a multa penal não segue a prescrição da dívida de valor do Direito Civil; aplica-se a regra do Código Penal.
- C)ocorrerá em 2 anos.
Errada, porque 2 anos só valem quando a multa é a única cominada ou aplicada, o que não aconteceu aqui.
- D)ocorrerá em 3 anos.
Errada, porque 3 anos não é o prazo previsto no art. 114 do CP para esse caso.
- E)ocorrerá em 1 ano.
Errada, porque 1 ano também não é prazo legal para a prescrição da pena de multa nesta hipótese.
Gabarito: A
A prescrição da pena de multa tem regra própria no art. 114 do Código Penal. Quando a multa é a única pena cominada ou aplicada, o prazo é de 2 anos. Mas, se ela aparece junto com pena privativa de liberdade, como neste caso, a multa acompanha o mesmo prazo prescricional da pena de prisão. Aqui, a pena privativa foi de 1 ano e 2 meses, então você olha o art. 109, V, do CP, que fixa 4 anos para pena superior a 1 ano e não excedente a 2 anos. Ou seja, a multa não segue automaticamente a lógica da dívida civil, nem ganha prazo “de tabela” de 1, 2 ou 3 anos. O segredo é esse: multa cumulativa acompanha a prescrição da privativa de liberdade. É o clássico truque de prova para ver se você sabe que o art. 114 puxa a regra do art. 109 no caso de cumulação. Por isso, o gabarito A está correto: a pena de multa prescreverá em 4 anos, porque foi aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade de 1 ano e 2 meses.