O agente que praticou um delito, sem violência ou grave ameaça à vítima, mas providencia voluntariamente a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, será beneficiado pelo instituto penal
- A)do arrependimento posterior, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
Correta: descreve o arrependimento posterior do art. 16 do CP, com redução da pena de 1 a 2/3.
- B)da descriminante putativa, que receberá a isenção da pena.
Errada: descriminante putativa é erro sobre situação de fato que levaria a uma causa de justificação, não tem relação com reparação do dano.
- C)do arrependimento eficaz, para só responder pelos atos já praticados.
Errada: arrependimento eficaz ocorre antes da consumação e faz o agente responder só pelos atos já praticados.
- D)da desistência eficaz, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
Errada: desistência eficaz não é a nomenclatura correta e, além disso, a consequência descrita não corresponde ao instituto.
- E)da desistência voluntária, para só responder pelos atos já praticados.
Errada: desistência voluntária também acontece antes da consumação, com responsabilização apenas pelos atos já praticados.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é arrependimento posterior. Ele acontece quando o agente, depois de praticar o crime, age por iniciativa própria e repara o dano ou devolve a coisa antes do recebimento da denúncia ou da queixa. O Código Penal trata disso no art. 16, exigindo que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaca à pessoa. Em troca, a lei não apaga o delito, mas dá um premio na pena: redução de 1 a 2/3. Perceba a diferença para os outros institutos: no arrependimento eficaz e na desistência voluntária, o agente impede a consumação durante a execução, então ele responde só pelos atos já praticados. Já no arrependimento posterior, o crime já se consumou, mas o sujeito tenta diminuir o prejuízo depois. É como chegar atrasado para consertar a bagunça: ajuda, mas não volta no tempo. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado trouxe exatamente os requisitos do art. 16 do Código Penal: delito sem violência ou grave ameaca, reparação do dano ou restituição da coisa, e ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa. A consequência jurídica, nessa hipótese, é a redução da pena de um a dois terços.