O crime de lavagem de dinheiro, nos termos do § 4º do artigo 1º da Lei no 9.613/98, tem suas penas aumentadas se for cometido
- A)em ameaça à solidez e confiabilidade das finanças públicas ou do mercado financeiro.
Errada, porque ameaça à solidez das finanças públicas ou do mercado financeiro não é a causa de aumento prevista no § 4º da Lei 9.613/98.
- B)em prejuízo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Errada, pois prejuízo à União, Estados, DF ou Municípios não é hipótese de aumento de pena da lavagem de dinheiro nesse dispositivo.
- C)por funcionário público ou por pessoa sujeita aos mecanismos de controle trazidos pela própria Lei.
Errada, porque a lei não prevê aumento de pena por ser funcionário público ou por estar sujeito aos mecanismos de controle como causa do § 4º.
- D)por meio que dificulte seu rastreamento.
Errada, já que dificultar o rastreamento pode até ser próprio da conduta de lavagem, mas não é a majorante específica do § 4º.
- E)de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Certa, porque o art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98 prevê aumento de pena quando o crime é cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Gabarito: E
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) trata como lavagem a ocultação ou dissimulação da origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes de infração penal. O foco aqui é punir o “esconde-esconde” do dinheiro sujo, não apenas o crime antecedente. No caso da questão, o ponto importante está no § 4º do art. 1º: a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. É a ideia de maior reprovabilidade quando a lavagem não é um ato isolado, mas sim uma prática profissionalizada ou em esquema estruturado. Então, se você viu “reiterada” e “organização criminosa”, acendeu a luz correta. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe literal da lei, porque ele é bem objetivo e não gosta de quem tenta “interpretar no improviso”. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz a hipótese legal de aumento de pena prevista no art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98.