João é funcionário público lotado em um órgão da administração pública municipal. Certo dia, ele recebe uma proposta de um empresário para agilizar a análise e aprovação de um processo de licenciamento ambiental em troca de uma vantagem financeira. João aceita a proposta e recebe o valor combinado, efetuando a aprovação do processo de forma irregular. Diante dessa situação, com base na legislação brasileira referente aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa correta.
- A)João cometeu o crime de concussão, uma vez que exigiu vantagem indevida para si em razão de sua função pública.
Errada, porque concussão exige que o funcionário público cobre ou exija a vantagem indevida, e no caso ele apenas aceitou e recebeu a oferta.
- B)João cometeu o crime de prevaricação, uma vez que recebeu vantagem indevida em razão de sua função pública.
Errada, porque prevaricação não é receber vantagem indevida, mas sim retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- C)João cometeu o crime de corrupção passiva, uma vez que recebeu vantagem indevida em razão de sua função pública.
Certa, porque João recebeu vantagem indevida em razão da função pública, conduta que configura corrupção passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal.
- D)João não cometeu nenhum crime, uma vez que essa conduta não é tipificada na lei penal brasileira.
Errada, porque a conduta é expressamente tipificada no Código Penal como crime contra a Administração Pública.
- E)João cometeu o crime de peculato, uma vez que se apropriou indevidamente de valor pertencente à administração pública.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de valor ou bem público, o que não ocorreu no enunciado.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos crimes funcionais do Código Penal, especialmente a diferença entre concussão, corrupção passiva, prevaricação e peculato. Aqui, João, sendo funcionário público, recebeu vantagem financeira para praticar um ato de ofício de forma irregular, isto é, para agilizar e aprovar um processo em troca de dinheiro. Isso se encaixa direitinho no art. 317 do Código Penal, que define a corrupção passiva como solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: na concussão, do art. 316, o funcionário exige a vantagem. Já na corrupção passiva, ele solicita, recebe ou aceita a promessa. No enunciado, João não exigiu nada; ele aceitou a proposta e recebeu o valor. Portanto, a moldura jurídica é de corrupção passiva, não de concussão. Também não cabe prevaricação, porque esse crime, do art. 319, exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Aqui houve recebimento de vantagem indevida, o que afasta essa figura. E peculato não entra, porque não houve apropriação ou desvio de bem público. Resumo de prova: funcionário público + vantagem indevida + ato ligado à função = fique de olho no art. 317. A banca costuma trocar os verbos para testar se você sabe que exigir é uma coisa, receber/aceitar promessa é outra. Neste caso, o gabarito é a alternativa C.