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Direito Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Para participar de um concurso de miss que admitia apenas mulheres com idade superior a 21 anos, como sempre aparentou ser mais velha, Margot alterou, em sua carteira de identidade, sua data de nascimento, aumentando a sua idade para 22 anos, quando ela possuía apenas 18, e apresentou este documento quando do ingresso no concurso. Com referência aos crimes contra a fé pública, Margot praticou o crime de

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que carteira de identidade é documento público. Se voce altera um dado nela, como a data de nascimento, e depois usa esse documento adulterado, a conduta se enquadra em falsidade de documento público, do art. 297 do Código Penal. Nao importa que a mudança tenha sido pequena ou aparentemente “só de idade”: o que interessa é a adulteração de um documento oficial com potencial de enganar a fé pública. No caso, Margot mexeu na própria carteira de identidade para aumentar a idade e assim entrar no concurso. Isso é exatamente a hipótese clássica de adulteração material de documento público, porque houve modificação do conteúdo físico do documento verdadeiro. A doutrina e a jurisprudência tratam esse tipo de alteração como crime do art. 297, e nao como simples mentira verbal ou falsidade ideológica. A diferença é importante: falsidade ideológica (art. 299) ocorre quando o documento é verdadeiro na forma, mas contém informação falsa inserida no seu conteúdo pelo agente competente ou por quem o utiliza, sem alterar a estrutura material do documento. Aqui, porém, houve alteração na própria carteira de identidade. Por isso, o gabarito correto é a letra D. Resumindo: documento público + alteração do dado + uso do documento adulterado = falsidade de documento público. Em prova, se aparecer RG, CNH, certidão ou outro documento oficial com alteração física, desconfie imediatamente do art. 297.

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