Com relação ao crime de perseguição previsto no Código Penal, é correto afirmar que
- A)é apenado com detenção.
Errada, porque o crime de perseguição tem pena de reclusão, e não de detenção, conforme o art. 147-A do Código Penal.
- B)as penas do crime são aplicáveis com prejuízo das correspondentes à violência.
Errada, porque a lei prevê que a perseguição pode ser punida em concurso com outros crimes, mas a redação da alternativa não corresponde ao tratamento legal do tipo.
- C)não possui qualquer causa de aumento de pena.
Errada, porque o art. 147-A, §1º, traz causas de aumento de pena, como vítima criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino.
- D)somente se procede mediante representação.
Certa, porque o art. 147-A, §3º, do Código Penal determina expressamente que somente se procede mediante representação.
Gabarito: D
O crime de perseguição, chamado no Código Penal de stalking, está no art. 147-A. Ele ocorre quando a pessoa persegue outra de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. Em prova, vale lembrar: não é um ato isolado, mas uma conduta repetida, com aquele comportamento insistente que não larga o osso. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, além das causas de aumento do §1º do art. 147-A, como quando o crime é contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino. Então, a alternativa que fala em detenção está errada, porque o tipo penal prevê reclusão. Também existe cumulação com outros delitos se a perseguição vier acompanhada de violência ou grave ameaça que configurem crimes autônomos. Ou seja, não é um tipo que "engole" tudo ao redor e apaga os demais crimes. Mas o ponto central da questão é outro: a ação penal depende de representação da vítima. Isso está expresso no §3º do art. 147-A do Código Penal: "Somente se procede mediante representação." Por isso, o gabarito é a letra D. É a típica pegadinha de banca: trocar a natureza da pena ou esquecer a exigência de representação, que cai bastante em prova.