Assinale a alternativa que apresenta crime próprio quanto ao sujeito ativo.
- A)Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Certa, porque o art. 313-A do CP exige sujeito ativo qualificado, sendo crime proprio praticado por funcionario autorizado.
- B)Fraudes em certames de interesse público.
Errada, porque a fraude em certames de interesse publico e crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa.
- C)Usurpação de função pública.
Errada, porque usurpacao de funcao publica e crime comum, sem exigencia de qualidade especial do agente.
- D)Corrupção ativa.
Errada, porque corrupcao ativa e crime comum, praticavel por qualquer pessoa que ofereca ou prometa vantagem indevida.
- E)Subtração ou inutilização de livro ou documento.
Errada, porque subtrair ou inutilizar livro ou documento nao exige sujeito ativo especial, tratando-se de crime comum.
Gabarito: A
Crime próprio é aquele que só pode ser praticado por pessoa com uma qualidade especial exigida pela lei, como funcionario publico, medico, pai, entre outros. Se qualquer pessoa puder cometer o fato, estamos diante de crime comum. Aqui, a banca quer que voce perceba quem a lei “seleciona” para estar no banco dos reus. No caso da alternativa A, o crime de inserir dados falsos em sistema de informacoes esta no art. 313-A do Codigo Penal. Ele exige sujeito ativo qualificado: funcionario autorizado a acessar o sistema, normalmente funcionario publico que tenha essa atribuicao. Por isso, nao basta ser qualquer pessoa curiosa com senha emprestada na mao. As demais alternativas descrevem crimes comuns, em que qualquer pessoa pode praticar a conduta, sem necessidade de qualidade especial do agente. Isso afasta o rótulo de crime proprio. A pegadinha classica da VUNESP e misturar crime funcional proprio com delito comum que menciona documento, sistema, fraude ou funcao publica para induzir erro. Resumo prático: se o tipo penal pede uma condicao pessoal especifica para o autor, voce marca crime proprio. Se nao pede, e crime comum. Aqui, o gabarito esta em A porque o art. 313-A reserva o tipo a sujeito com acesso funcional ao sistema, e isso basta para caracterizar crime proprio quanto ao sujeito ativo.