De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública
- A)terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Certa, porque o art. 33, § 4º, do CP condiciona a progressão de regime, nos crimes contra a Administração Pública, à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito com os acréscimos legais.
- B)nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública perderá o cargo automaticamente quando condenado, independentemente da pena aplicada.
Errada, porque a perda do cargo não é automática e depende de regra legal específica e de fundamentação na sentença, não bastando a simples condenação.
- C)não pode gozar de suspensão condicional da pena, independentemente da quantidade de pena aplicada.
Errada, porque a suspensão condicional da pena pode ser cabível se preenchidos os requisitos do art. 77 do CP; não há vedação absoluta só por se tratar de crime contra a Administração Pública.
- D)terá decretada por sentença a perda da remuneração e de qualquer direito à aposentadoria, inclusive sobre valores previamente pagos a título de contribuição para tal fim.
Errada, porque não existe previsão de perda automática da remuneração e da aposentadoria nesses termos; a pena deve observar estritamente o que a lei autoriza.
- E)não tem direito à reabilitação.
Errada, porque a reabilitação é instituto previsto no CP e pode ser requerida quando preenchidos os requisitos legais.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou uma regra bem específica do regime prisional com várias punições que parecem “lógicas”, mas não existem desse jeito na lei. O ponto central é o art. 33, § 4º, do Código Penal: nos crimes contra a Administração Pública, a progressão de regime fica condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais. Em outras palavras, o condenado não pode simplesmente ir “subindo de fase” sem antes acertar as contas com o prejuízo causado ao Estado, quando isso for possível. Perceba que a norma fala em condicionamento da progressão, e não em perda automática de cargo, suspensão de pena proibida ou perda de aposentadoria. A VUNESP gosta muito de trocar uma consequência prevista em lei por outra que parece parecida, mas é juridicamente errada. Também vale lembrar que o fato de o crime ser contra a Administração Pública não elimina, por si só, benefícios como a suspensão condicional da pena ou a reabilitação. Esses institutos dependem dos requisitos legais próprios, não de uma proibição genérica. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a exigência legal para progressão nesses crimes.