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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública

Gabarito: A

Aqui a banca misturou uma regra bem específica do regime prisional com várias punições que parecem “lógicas”, mas não existem desse jeito na lei. O ponto central é o art. 33, § 4º, do Código Penal: nos crimes contra a Administração Pública, a progressão de regime fica condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais. Em outras palavras, o condenado não pode simplesmente ir “subindo de fase” sem antes acertar as contas com o prejuízo causado ao Estado, quando isso for possível. Perceba que a norma fala em condicionamento da progressão, e não em perda automática de cargo, suspensão de pena proibida ou perda de aposentadoria. A VUNESP gosta muito de trocar uma consequência prevista em lei por outra que parece parecida, mas é juridicamente errada. Também vale lembrar que o fato de o crime ser contra a Administração Pública não elimina, por si só, benefícios como a suspensão condicional da pena ou a reabilitação. Esses institutos dependem dos requisitos legais próprios, não de uma proibição genérica. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a exigência legal para progressão nesses crimes.

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