O crime de advocacia administrativa é qualificado se
- A)o interesse é ilegítimo.
Certa: o art. 321, parágrafo único, prevê aumento de pena quando o interesse patrocinado é ilegítimo.
- B)causa dano ao erário público.
Errada: dano ao erário não é a causa de qualificação da advocacia administrativa.
- C)praticado por funcionário que tenha cargo de chefia.
Errada: ocupar cargo de chefia não qualifica esse crime, porque o tipo não depende de função de direção.
- D)praticado mediante inserção de dados inexatos em sistema de informação.
Errada: inserção de dados inexatos em sistema de informação é conduta ligada a outros crimes, não à advocacia administrativa.
- E)praticado em momento de calamidade pública, crise sanitária ou guerra.
Errada: calamidade pública, crise sanitária ou guerra são circunstâncias de outros delitos, não deste tipo penal.
Gabarito: A
A advocacia administrativa está no art. 321 do Código Penal: é quando o funcionário patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, valendo-se da sua qualidade funcional. A regra é simples, mas a banca gosta de temperar o prato com um detalhe: se o interesse patrocinado for ilegítimo, a pena aumenta de um terço. Ou seja, o tipo básico continua sendo o mesmo, mas a lei trata com mais rigor a situação em que o interesse defendido já nasce torto. Por isso, o gabarito é a letra A. O próprio parágrafo único do art. 321 prevê a forma qualificada pelo interesse ilegítimo. Em concurso, isso costuma aparecer com a palavra certa no lugar certo, para ver se você confunde com outras figuras de crime funcional que falam em cargo, dano, dados em sistema ou contexto de calamidade. Repare que não basta ser servidor nem ocupar chefia: o núcleo é patrocinar interesse privado perante a Administração usando a condição funcional. A qualificação, aqui, não vem de hierarquia, de prejuízo ao erário ou de informática, e sim da natureza ilegítima do interesse patrocinado. Então, resumindo o GPS da questão: art. 321, caput, advocacia administrativa; art. 321, parágrafo único, aumento de pena se o interesse é ilegítimo. É a clássica pegadinha de concurso em que a banca troca o crime certo por elementos de outros tipos penais.