Em uma avaliação para caracterização de lesão corporal, o Médico Legista concluiu que a vítima ficou incapacitada de realizar suas ocupações habituais por 3 meses e apresenta como sequela diminuição significativa da força no membro superior esquerdo. Segundo o Art. 129 do Código Penal, a lesão corporal descrita acima configura uma
- A)lesão culposa.
Errada, porque lesão culposa depende de culpa na conduta, e o enunciado descreve o resultado lesivo, não a forma de imputação.
- B)lesão gravíssima.
Errada, porque lesão gravíssima exige resultado muito mais intenso, como perda da função ou deformidade permanente, o que não foi afirmado.
- C)lesão grave.
Certa, porque a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por 3 meses, hipótese do art. 129, §1º, I, do Código Penal.
- D)lesão leve.
Errada, porque a lesão leve é a regra geral, mas aqui há incapacidade por período superior a 30 dias, o que eleva a gravidade.
- E)incide o aumento de pena se a lesão foi produzida por pessoa com deficiência.
Errada, porque a causa de aumento do art. 129, §11, trata de violência doméstica contra pessoa com deficiência em certos contextos, não sendo esse o enquadramento do enunciado.
Gabarito: C
No art. 129 do Código Penal, a lesão corporal não se resume ao machucado visível: o que importa é o resultado jurídico produzido no corpo ou na saúde da vítima. Quando a vítima fica incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, a lei enquadra a conduta como lesão corporal de natureza grave, conforme o §1º, I. Aqui, o enunciado fala em 3 meses de incapacidade, então esse requisito está claramente presente. Além disso, o médico legista apontou sequela com diminuição significativa da força no membro superior esquerdo. Essa informação reforça a existência de ofensa mais séria, mas, para a classificação da questão, o dado decisivo já é a incapacidade por tempo superior a 30 dias. Em prova, pense assim: passou de um mês sem poder tocar a vida normal? O art. 129 já começa a cobrar a conta no patamar de lesão grave. Lesão gravíssima, por sua vez, exige hipóteses mais intensas, como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, nos termos do §2º. Redução da força não equivale, por si só, a perda ou inutilização do membro. Por isso, o gabarito é a letra C.