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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A Extraterritorialidade do art. 7º do CP é fenômeno que

Gabarito: E

A extraterritorialidade é a regra pela qual a lei penal brasileira pode alcançar fatos praticados fora do território nacional. Em outras palavras, o Código Penal “estica” a sua mão para além das fronteiras, mas só em hipóteses previstas em lei, principalmente no art. 7º do CP. Isso acontece por razões de proteção do interesse nacional, de nacionalidade, ou por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O art. 7º do CP traz as hipóteses em que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos no exterior, divididas em extraterritorialidade incondicionada e condicionada. Na primeira, a lei brasileira incide independentemente de qualquer requisito adicional; na segunda, depende do preenchimento de condições legais. Por isso, a ideia central do dispositivo é justamente permitir a aplicação da lei penal brasileira fora do território nacional. É por isso que o gabarito é a letra E: ela traduz exatamente o fenômeno da extraterritorialidade, previsto no art. 7º do Código Penal. Não se trata de definir território, nem de falar de tempo ou lugar do crime, mas sim de estender a incidência da lei penal brasileira para fatos ocorridos no estrangeiro. Doutrina e jurisprudência tratam isso como exceção à territorialidade, que continua sendo a regra do art. 5º do CP. Para não confundir: o art. 6º do CP trata do lugar do crime pela teoria da ubiquidade, e o art. 5º traz a territorialidade. Já o art. 7º entra quando o fato aconteceu fora do Brasil, mas mesmo assim a lei brasileira pode ou deve ser aplicada, conforme o caso.

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