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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Tício, técnico em manutenção de equipamentos, de forma imperita, instalou, em sua própria casa, suporte de ar-condicionado não compatível com o peso do aparelho que, passados poucos dias da instalação, desprendeu-se da parede, vindo a atingir seu próprio filho, que brincava no quintal. A criança, atingida na cabeça, teve traumatismo craniano, com sequela de convulsões periódicas. Haja vista a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Aqui o ponto central é que Tício agiu com culpa: ele instalou o suporte de forma imperita, isto é, sem a técnica necessária. Quando isso gera lesão na vítima, o enquadramento, em regra, é lesão corporal culposa, do art. 129, § 6º, do CP. Mas a questão não para aí. O detalhe que derruba as alternativas mais óbvias é o desfecho familiar e emocional do caso: a vítima é o próprio filho de Tício. Nessa hipótese, o Código Penal admite a aplicação do perdão judicial na lesão culposa, por força do art. 129, § 8º, que remete ao art. 121, § 5º. Em português claro: se a consequência do fato já foi tão grave para o próprio autor que a pena vira quase um castigo redundante, o juiz pode deixar de aplicá-la. Então, o gabarito D está correto porque a questão não quer apenas saber se houve lesão culposa, mas se, dadas as circunstâncias pessoais e familiares, cabe o perdão judicial. E cabe, sim, desde que o julgador entenda que a punição se tornaria desnecessária diante do sofrimento já suportado pelo agente. Resumo de prova: imperícia gera culpa; lesão culposa cai no art. 129, § 6º; e, em situação excepcional, pode haver perdão judicial pelo § 8º. É a famosa situação em que o Direito Penal diz: "já sofreu demais, não precisa de mais pena".

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