Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é
- A)um fato atípico em razão de ausência de previsão legal.
Errada, porque há previsão legal expressa no art. 147-A do Código Penal para a perseguição reiterada, o que afasta a atipicidade.
- B)um crime apenado com reclusão que somente se procede mediante representação.
Certa, pois o art. 147-A do Código Penal prevê reclusão e condiciona a persecução penal à representação da vítima.
- C)uma causa de aumento de pena no crime de constrangimento ilegal.
Errada, porque stalking não é causa de aumento do constrangimento ilegal; é um crime autônomo previsto no Código Penal.
- D)uma forma de violência psicológica apenada com detenção.
Errada, porque a descrição não corresponde a uma mera violência psicológica com detenção, e sim ao crime autônomo de perseguição, com pena de reclusão.
- E)uma qualificadora no crime de ameaça.
Errada, porque não se trata de qualificadora do crime de ameaça, mas de tipo penal próprio.
Gabarito: B
A conduta descrita no enunciado corresponde ao crime de perseguição, também chamado de stalking, previsto no art. 147-A do Código Penal. A lei pune quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, causando ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da locomoção ou invasão da esfera de liberdade ou privacidade. Perceba o detalhe: não basta um susto isolado, é preciso reiteração, como uma insistência que vai tirando a paz da vítima aos poucos. Esse crime foi incluído pela Lei 14.132/2021 e é punido com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, além de haver causas de aumento em situações específicas, como contra criança, adolescente, idoso, mulher por razões da condição do sexo feminino, ou com concurso de pessoas e uso de arma. O ponto central da questão é justamente esse: a figura típica existe expressamente no Código Penal, então não há que falar em atipicidade. A banca costuma cobrar a leitura literal do tipo penal. O enunciado praticamente reproduz o caput do art. 147-A, e por isso a resposta correta é a alternativa B: trata-se de crime apenado com reclusão, cuja ação penal pública é condicionada à representação, nos termos do próprio dispositivo legal. Em matéria de stalking, o legislador foi claro: protege a liberdade e a privacidade da vítima contra perseguições insistentes.