Considere o seguinte caso hipotético: Matífanis induz Kiitemis, criança de 11 anos, a se automutilar. Kiitemis se automutila tão gravemente que vem a falecer em razão das inúmeras lesões perpetradas. Diante desta situação e nos termos do Código Penal, é correto afirmar que Matífanis ao induzir Kiitemis, resultando em sua morte,
- A)responderá pelo crime de lesão corporal dolosa com resultado morte.
Errada, porque lesão corporal seguida de morte pressupõe agressão praticada contra a vítima, e aqui a morte decorre de autoagressão induzida por terceiro.
- B)responderá pelo crime de homicídio.
Certa, pois a vítima é criança de 11 anos e, por sua incapacidade de autodeterminação, o agente responde pelo resultado morte como homicídio.
- C)responderá pelo crime de suicídio.
Errada, porque o art. 122 do CP não resolve o caso quando a vítima é criança incapaz de discernimento, situação em que o enquadramento adequado é homicídio.
- D)responderá pelo crime de lesão corporal culposa com resultado morte.
Errada, porque não há lesão corporal culposa: a conduta é dolosa e o resultado morte decorre de indução à automutilação, não de culpa.
- E)não responderá por qualquer crime.
Errada, pois houve crime e o resultado morte é juridicamente imputável a Matífanis.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave é a idade da vítima. Kiitemis tem 11 anos, ou seja, é criança e não tem discernimento pleno para esse tipo de autoagressão. Quando alguém induz uma criança a se automutilar e isso termina em morte, o Direito Penal não trata o fato como simples "suicídio" ou como mera participação em ato próprio da vítima. Nessa situação, a conduta do agente é absorvida como homicídio, porque a vítima não atua com autonomia relevante para afastar a imputação do resultado. Em outras palavras: a criança não vira autora livre do próprio destino penal, e quem a induz responde pelo resultado morte. É por isso que o gabarito é a letra B. A lógica do Código Penal, somada à interpretação doutrinária e jurisprudencial, é proteger com mais rigor a pessoa em condição de especial vulnerabilidade. Criança não entra nessa história como se fosse um adulto fazendo escolha consciente sobre a própria integridade. Resumo de prova: se a vítima é incapaz de autodeterminação, especialmente criança, e o agente induz a autoagressão que leva à morte, a resposta tende a ser homicídio, e não o crime do art. 122 do CP como se fosse um caso comum de instigação ao suicídio ou à automutilação.