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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considere o seguinte caso hipotético: Matífanis induz Kiitemis, criança de 11 anos, a se automutilar. Kiitemis se automutila tão gravemente que vem a falecer em razão das inúmeras lesões perpetradas. Diante desta situação e nos termos do Código Penal, é correto afirmar que Matífanis ao induzir Kiitemis, resultando em sua morte,

Gabarito: B

Aqui o ponto-chave é a idade da vítima. Kiitemis tem 11 anos, ou seja, é criança e não tem discernimento pleno para esse tipo de autoagressão. Quando alguém induz uma criança a se automutilar e isso termina em morte, o Direito Penal não trata o fato como simples "suicídio" ou como mera participação em ato próprio da vítima. Nessa situação, a conduta do agente é absorvida como homicídio, porque a vítima não atua com autonomia relevante para afastar a imputação do resultado. Em outras palavras: a criança não vira autora livre do próprio destino penal, e quem a induz responde pelo resultado morte. É por isso que o gabarito é a letra B. A lógica do Código Penal, somada à interpretação doutrinária e jurisprudencial, é proteger com mais rigor a pessoa em condição de especial vulnerabilidade. Criança não entra nessa história como se fosse um adulto fazendo escolha consciente sobre a própria integridade. Resumo de prova: se a vítima é incapaz de autodeterminação, especialmente criança, e o agente induz a autoagressão que leva à morte, a resposta tende a ser homicídio, e não o crime do art. 122 do CP como se fosse um caso comum de instigação ao suicídio ou à automutilação.

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