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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considerando os conceitos do direito e da medicina legal em relação ao crime de infanticídio, é correto afirmar que

Gabarito: C

O infanticídio, no direito penal brasileiro, é o crime previsto no art. 123 do Código Penal: a mãe que mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A ideia central é esta: não basta ser mãe e ter havido morte do recém-nascido. É preciso haver a ligação com o puerpério, que é a fase posterior ao parto em que pode existir alteração física e psíquica relevante. Na medicina legal, o estado puerperal não é sinônimo de depressão pós-parto nem de "blues" puerperal. Esses quadros podem até coexistir, mas não são a mesma coisa. O estado puerperal é uma alteração transitória da psique relacionada ao parto, capaz de diminuir a autodeterminação da parturiente em casos concretos. Por isso, a doutrina e a perícia médica tratam o tema com bastante cuidado, porque não se presume automaticamente: é algo que precisa ser analisado no caso concreto. A letra C está correta porque descreve justamente essa condição biopsicossocial ligada ao puerpério, com possível trauma psicológico, pressão social e desassistência no parto, que pode levar a um estado confusional e ao gesto criminoso. É essa influência do estado puerperal que diferencia o infanticídio do homicídio comum, dando ao fato um tratamento penal próprio. Resumindo sem drama: infanticídio não é qualquer morte de recém-nascido, nem um "homicídio privilegiado" por mera vulnerabilidade do bebê. O ponto-chave é a influência do estado puerperal sobre a mãe no momento do fato.

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