No que se refere à imputabilidade e responsabilidade penal assinale a alternativa correta.
- A)A imputabilidade total independe da necessidade da concorrência de fatores além dos praticados pelo autor para a efetivação do delito.
Errada, porque a imputabilidade depende da capacidade psíquica do agente e não de uma afirmação genérica de que basta o autor praticar o fato sem outros fatores.
- B)O indivíduo com transtorno mental, independente do tipo, é considerado inimputável quando comete um delito.
Errada, porque transtorno mental não gera inimputabilidade automaticamente; é preciso verificar se havia incapacidade de entender o caráter ilícito ou de se autodeterminar, nos termos do art. 26 do CP.
- C)Sendo determinado inimputávavel, o autor de um crime poderá ser submetido a uma medida de segurança, que se assenta na periculosidade.
Certa, porque o inimputável pode ser submetido a medida de segurança, fundada na periculosidade, conforme o art. 97 do Código Penal.
- D)É considerado inimputável o indivíduo que comete um delito sob coação a que poderia resistir.
Errada, porque coação resistível não torna o agente inimputável; o tema se relaciona a excludente de culpabilidade apenas na coação moral irresistível.
- E)A incapacidade de resistência diante dos impulsos passionais é atenuante da imputabilidade penal.
Errada, porque a incapacidade de resistir a impulsos passionais não é, por si só, atenuante da imputabilidade penal; isso pode até ser discutido na semi-imputabilidade, mas não como regra geral.
Gabarito: C
Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento. Em regra, quem é imputável pode responder penalmente; quem não possui essa capacidade, total ou parcialmente, pode ter tratamento jurídico diferente, como redução de pena ou medida de segurança, conforme o caso. No Código Penal, a inimputabilidade aparece principalmente no art. 26, quando o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o fato ou de se determinar. Já a semi-imputabilidade pode gerar diminuição de pena. Ou seja: não é qualquer transtorno mental que torna a pessoa inimputável, porque o que importa é o grau de incapacidade no momento do fato. A alternativa correta é a C porque, sendo o autor inimputável, ele pode sim ser submetido a medida de segurança, que se apoia na periculosidade. Isso está de acordo com o art. 97 do Código Penal: em vez de pena, a resposta estatal pode ser internação ou tratamento ambulatorial, justamente porque a lógica aqui não é culpa, e sim prevenção especial. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: confundem transtorno mental com inimputabilidade automática, tratam coação resistível como causa de inimputabilidade e ainda inventam atenuante para impulsos passionais como se isso fosse regra geral. Em prova, a banca gosta justamente dessa troca de conceitos entre imputabilidade, culpabilidade, excludentes e medida de segurança.