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Direito Penal · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O agente que se excede na legítima defesa, nos termos do parágrafo único do art. 23 do CP,

Gabarito: A

A legítima defesa é uma causa de exclusão de ilicitude: se alguém reage para repelir agressão atual ou iminente, injusta, usando moderadamente os meios necessários, o fato deixa de ser ilícito. Só que a autorização legal não é um cheque em branco. Se a pessoa passa do limite, entra a ideia de excesso. E o Código Penal trata isso no parágrafo único do art. 23: o agente responde pelo excesso doloso ou culposo. Na prática, isso significa o seguinte: se você se defende, mas exagera de propósito, responde pelo que fez além do necessário. Se exagera por imprudência, negligência ou imperícia, também pode responder, agora na modalidade culposa, quando o tipo penal admitir. A lógica é simples: a justificante protege a reação moderada, não o exagero. Por isso o gabarito é a letra A. A redação do parágrafo único é expressa e direta, sem mistério de banca: excesso doloso ou culposo gera პასუხისმგabilização. A VUNESP costuma cobrar exatamente essa leitura literal do dispositivo, então vale guardar a frase como se fosse senha de prova.

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