O agente que se excede na legítima defesa, nos termos do parágrafo único do art. 23 do CP,
- A)responderá tanto pelo excesso doloso como pelo culposo.
Certa: o parágrafo único do art. 23 do CP diz expressamente que o agente responde pelo excesso doloso ou culposo.
- B)responderá como se não houvesse legítima defesa, e ainda tem a pena agravada pela simulação.
Errada: o excesso não faz o agente responder como se não houvesse legítima defesa, nem existe essa ideia de pena agravada pela simulação nesse dispositivo.
- C)responderá apenas pelo excesso doloso.
Errada: o excesso pode ser doloso ou culposo, não apenas doloso.
- D)responderá apenas pelo excesso culposo.
Errada: o excesso também pode ser doloso, então não se limita ao culposo.
- E)não responderá pelo excesso, como regra.
Errada: a regra é justamente a responsabilização pelo excesso doloso ou culposo, e não a exclusão de responsabilidade.
Gabarito: A
A legítima defesa é uma causa de exclusão de ilicitude: se alguém reage para repelir agressão atual ou iminente, injusta, usando moderadamente os meios necessários, o fato deixa de ser ilícito. Só que a autorização legal não é um cheque em branco. Se a pessoa passa do limite, entra a ideia de excesso. E o Código Penal trata isso no parágrafo único do art. 23: o agente responde pelo excesso doloso ou culposo. Na prática, isso significa o seguinte: se você se defende, mas exagera de propósito, responde pelo que fez além do necessário. Se exagera por imprudência, negligência ou imperícia, também pode responder, agora na modalidade culposa, quando o tipo penal admitir. A lógica é simples: a justificante protege a reação moderada, não o exagero. Por isso o gabarito é a letra A. A redação do parágrafo único é expressa e direta, sem mistério de banca: excesso doloso ou culposo gera პასუხისმგabilização. A VUNESP costuma cobrar exatamente essa leitura literal do dispositivo, então vale guardar a frase como se fosse senha de prova.