Considere as alternativas a seguir a respeito de ilicitude e causas de exclusão e assinale a correta.
- A)Aquele que possui o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, sendo punido, inclusive, de forma agravada.
Errada, porque o dever legal de enfrentar o perigo pode afastar o estado de necessidade, mas não gera punição agravada por si só.
- B)A legítima defesa somente é admitida para salvaguarda de direito próprio. Se é exercida para salvaguarda de direito alheio, implica redução de pena.
Errada, porque a legítima defesa também pode proteger direito alheio, e isso não reduz pena; continua sendo causa de exclusão da ilicitude.
- C)O estrito cumprimento de dever legal não exclui a ilicitude, mas pode ensejar perdão da pena.
Errada, porque o estrito cumprimento de dever legal exclui a ilicitude, e não apenas gera perdão da pena.
- D)O agente, em estado de necessidade ou legítima defesa, responderá pelo excesso praticado, por dolo ou culpa.
Certa, porque o excesso na reação do agente em estado de necessidade ou legítima defesa gera responsabilidade pelo que foi ultrapassado, dolosa ou culposamente.
- E)A legítima defesa é reconhecida ao agente que, para repelir agressão, ainda que justa, utiliza-se dos meios moderados.
Errada, porque a legítima defesa exige agressão injusta, não agressão justa, e o uso de meios moderados é exatamente o que a caracteriza.
Gabarito: D
As excludentes de ilicitude são aquelas situações em que o fato até parece crime, mas o Direito entende que ele não é ilícito, como no estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. O Código Penal trata disso no art. 23, e o art. 24 cuida do estado de necessidade; já o art. 25 define a legítima defesa. A lógica aqui é simples: a lei admite a reação ou a escolha do mal menor em situações-limite, mas sempre dentro de certos limites. No estado de necessidade, por exemplo, quem age para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, não provocado voluntariamente, pode ter a ilicitude afastada, salvo quando tinha dever legal de enfrentar o perigo. Na legítima defesa, a reação precisa ser moderada e contra agressão injusta, atual ou iminente, usando os meios necessários para repelir o ataque. O ponto mais cobrado em prova é o excesso. Se você passa da medida e vai além do necessário, responde pelo excesso doloso ou culposo, conforme o caso. Isso vale tanto no estado de necessidade quanto na legítima defesa. O excesso tira a proteção da excludente justamente naquilo que ultrapassou o limite permitido pela lei. Por isso o gabarito é a letra D: se o agente, mesmo amparado por estado de necessidade ou legítima defesa, excede os limites da situação, ele responde por esse excesso, a título de dolo ou culpa. É a leitura direta do art. 23, parágrafo único, do Código Penal, que fecha a porta para abuso de reação.